O patrimônio líquido exigido pelo Conselho Monetário Nacional

Autores

  • Ulisses de Ulhoa FIPECAFI; Centro de Estudos e Pesquisas do Mercado Financeiro
  • Marina Mitiyo Yamamoto USP; FEA; Departamento de Contabilidade e Atuária

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1413-92511999000200001

Resumo

O trabalho parte das circulares CMN/BACEN no. 2099/91 e no. 2399/97 que estabelecem a forma de cálculo do Patrimônio Líquido Exigido - PLE, criado com base no Acordo da Basiléia de 1988. O modelo adotado para o PLE visa à cobertura do risco de crédito das operações ativas das instituições financeiras. Após uma introdução à questão do risco e de seu significado econômico, o modelo de risco instituído pelo CMN/BACEN é explorado em dois segmentos: o PLE pelos contratos de swap e o PLE devido às operações ativas de uma instituição financeira. Durante a explanação, a fórmula do PLE é deduzida e analisada à luz dos conceitos estatísticos e contábeis. Alguns dos pressupostos assumidos pelo CMN/BACEN na adoção do modelo do PLE, a rentabilidade e a composição do funding das instituições financeiras foram alteradas. Tais alterações são evidenciadas. A contribuição do trabalho relaciona-se à exploração e evidenciação dos conceitos e origens do cálculo e evidenciação dos conceitos e origens do cálculo do PLE. Tais elementos não foram explicados pelo CMN/BACEN, que os baixou como norma, sem indicar suas origens.

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Publicado

1999-08-01

Edição

Seção

nd

Como Citar

O patrimônio líquido exigido pelo Conselho Monetário Nacional . (1999). Caderno De Estudos, 21, 01-23. https://doi.org/10.1590/S1413-92511999000200001