O inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural: adequações e usos (des) caracterizadores de seu fim.
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v0i16p119-135Palavras-chave:
Patrimônio Cultural, Inventário de conhecimento, Inventário de preservação.Resumo
O patrimônio cultural é alvo de diversos instrumentos jurídicos que buscam sua preservação e promoção. Além da desapropriação, vigilância, registro, apresentam-se o tombamento e o inventário como ferramentas comumente utilizadas para atingir esses fins, além de outras formas de acautelamento. Porém, o inventário não possui uma regulamentação infraconstitucional federal como os demais dispositivos. Para tanto, municípios e estados buscam suprimir tal lacuna, exercendos seus respectivos poderes de legislar. Contudo, tem sido atribuido ao inventário efeitos típicos e restritos ao tombamento. Este artigo pretende apresentar esta celeuma, bem como expor posições distintas do inventário como utensílio jurídico, de conhecimento e/ou de preservação, de patrimônio cultural no Brasil.Downloads
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Publicado
2013-10-11
Edição
Seção
Conservação e Restauração
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Como Citar
Campos, Y. D. S. de. (2013). O inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural: adequações e usos (des) caracterizadores de seu fim. Revista CPC, 16, 119-135. https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v0i16p119-135