Pacto federativo e gestão de águas

Autores

  • Benedito P. F. Braga Conselho Mundial da Água; Agência Nacional de Águas
  • Rodrigo Flecha Agência Nacional de Águas
  • Dilma S. Pena Governo do Estado de São Paulo
  • Jerson Kelman Agência Nacional de Águas

Palavras-chave:

Pacto federativo, Gestão de águas, Instrumentos de gestão, Bacia do Rio Paraíba do Sul

Resumo

Resultado de um dispositivo constitucional, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), regulamentado pela Lei n.9.433 de 1997, considera a natureza federativa do país. Além disso, a legislação traz novos paradigmas de descentralização, utilização de instrumentos econômicos para a gestão e participação pública no processo de tomada de decisão. O presente artigo, portanto, além de tratar das disponibilidades e demandas de recursos hídricos nas 12 regiões hidrográficas e abordar o desenho institucional e o funcionamento do Singreh em termos dos arranjos legais e institucionais, apresenta, em linhas gerais, os desafios da gestão das águas por bacia hidrográfica no contexto federativo, e trata do processo de implementação dos instrumentos técnicos e institucionais de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, primeira bacia brasileira a implantar a cobrança pelo uso da água e a operacionalizar uma Agência de Água.

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Publicado

2008-01-01

Edição

Seção

Dossiê Água

Como Citar

Braga, B. P. F., Flecha, R., Pena, D. S., & Kelman, J. (2008). Pacto federativo e gestão de águas . Estudos Avançados, 22(63), 17-42. https://revistas.usp.br/eav/article/view/10291