A China na ordem ambiental internacional das mudanças climáticas

Autores

  • HELENA MARGARIDO MOREIRA Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
  • WAGNER COSTA RIBEIRO Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

Resumo

As mudanças climáticas são consideradas um dos grandes desafios globais do século XXI. A China, como ator global e principal emissor de gases de efeito estufa, é um país-chave na política climática internacional. Sua posição é fundamental para o desenho do acordo futuro que substituirá o Protocolo de Kyoto e que regulará a ação humana sobre o sistema climático terrestre, dando continuidade ao conjunto de decisões internacionais que formam a ordem ambiental internacional das mudanças climáticas. Atendo-se à defesa do princípio das "responsabilidades comuns, porém diferenciadas", a China vem construindo seu posicionamento como um dos protagonistas dessa ordem desde o seu início, com a assinatura da Convenção do Clima em 1992. Este artigo parte do argumento de que a postura chinesa nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas, apesar de muito participativa e fundamental para o encaminhamento das decisões globais sobre o tema, é definida em termos do interesse desenvolvimentista do Estado chinês. Durante as negociações das Conferências analisadas, a China agiu como liderança do G77 e em defesa dos seus próprios interesses, buscando garantir as responsabilidades diferenciadas e a classificação da China como país em desenvolvimento, evitando comprometer seus objetivos domésticos de desenvolvimento econômico. A última Conferência do Clima, em Lima, 2014, manteve o princípio das responsabilidades diferenciadas reforçando o interesse chinês, ainda que tenha estabelecido que todos os países apresentem metas voluntárias de redução das emissões.

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Publicado

2016-08-01

Edição

Seção

Energia e Meio Ambiente

Como Citar

MOREIRA, H. M., & RIBEIRO, W. C. (2016). A China na ordem ambiental internacional das mudanças climáticas . Estudos Avançados, 30(87), 213-234. https://revistas.usp.br/eav/article/view/119124