LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?

Autores

  • Jean-Fabien Spitz Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144134

Palavras-chave:

John Locke, Matthew Kramer, propriedade privada exclusiva, direito exclusivo, preservação da existência

Resumo

Ao colocar em evidência a legitimidade de uma instituição defendida por Locke, ou seja, o direito genérico que todos os membros da espécie humana têm de utilizar os recursos da natureza para preservar a sua existência, fca nítido que a propriedade privada exclusiva só é justifcável com o acréscimo de obrigações sociais rigorosas, apresentadas pelo próprio autor, para garantir que ela não prejudique a preservação da existência de qualquer dos membro da espécie, pelo simples fato de que a realidade de uma instituição não pode contradizer o fundamento que lhe confere legitimidade. A partir disso, este texto se propõe a contestar a conclusão de Matthew Kramer de que a tentativa de Locke de estabelecer a legitimidade da propriedade privada no estado de natureza está fadada ao fracasso

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Biografia do Autor

  • Jean-Fabien Spitz, Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne
    Département de Philosophie

Referências

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Publicado

2018-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Spitz, J.-F. (2018). LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?. Cadernos Espinosanos, 38, 53-87. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144134