O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM SPINOZA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 8243/14

Autores

  • Dorival Fagundes Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.145605

Palavras-chave:

Spinoza, Direito de Resistência, Multidão, Decreto nº 8243/14, Institucionalização da Resistência

Resumo

Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?

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Biografia do Autor

  • Dorival Fagundes, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
    Mestrando em Teoria do Estado e Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC Rio. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade Nacional de Direito - FND/UFRJ.

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Publicado

2018-12-27

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM SPINOZA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 8243/14. (2018). Cadernos Espinosanos, 39, 287-315. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.145605