A certificação do latifúndio: considerações acerca do registro Torrens como blindagem da propriedade privada no caso das terras concentradas pelo Projeto Jari

Autores

  • Maria Luiza Camargo Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2016.122617

Palavras-chave:

Latifúndio. Projeto Jari. Registro Torrens. Grilagem. Amazônia.

Resumo

O latifúndio constituído pelas terras do controverso Projeto Jari na divisa dos estados do Pará e do Amapá, na Amazônia brasileira, é composto pelo pretenso remembramento de mais de uma centena de imóveis. A legitimidade dessas terras é questionada em diversas e emaranhadas demandas judiciais. Pretende-se aqui dar um panorama da situação fundiária dessa área avaliando a apropriação ilegal de terras públicas, sobretudo por meio de registros Torrens, uma modalidade de registro imobiliário que garante uma blindagem especial à propriedade.

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Biografia do Autor

  • Maria Luiza Camargo, Universidade de São Paulo

    Bacharelado e licanciatura em Ciências Sociais, mestrado em Geografia Humana, pela Universidade de São Paulo.

Referências

ARAÚJO, F. C. CAR para “inglês ver”. Instituto Socioambiental, 12 maio 2014a. Disponível em: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/car-para-ingles-ver. Acesso em: 30 maio 2014.

ARAÚJO, F. C. Cadastro Ambiental Rural: “falta prioridade política para a gestão ambiental no campo”. Entrevista. Instituto Humanitas Unisinos, 27 maio 2014b. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/cadastro-ambiental-rural-falta prioridade-politica-para-a-gestao-ambiental-no-campo-entrevista-especial-com-flavia-camargo-de-araujo/531707-cadastro ambiental-rural-falta-prioridade-politica-para-a-gestao-ambiental-no-campo-entrevista-especial-com-flavia-camargo-de araujo. Acesso em: 30 maio 2014.

BARBOSA, R. Exposição de motivos ao Decreto n. 451-B, de 1890. In: Obras Completas, v. XVIII, t. II. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde e Educação, 1891. p. 291-313. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/rbonline/obrasCompletas.htm. Acesso em: 3 abr. 2015.

BORGES, J. A. O registro Torrens no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1960.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.car.gov.br/leis/LEI12651.pdf. Acesso em: 10 jun. 2013.

BRASIL. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Lei n. 8.629/93 comentada por procuradores federais: uma contribuição da PFE/Incra para o fortalecimento da reforma agrária e do direito agrário autônomo. Brasília: Incra, 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 20 abr. 2015.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 abr. 2015.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L4504.htm. Acesso em: 3 mar. 2015.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 20 abr. 2015.

BRASIL. Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm. Acesso em: 8 dez. 2012.

BUENO, R. A negociata da nacionalização do Jari. In: MOREL, E. Amazônia saqueada. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Global, 1989.

CAMARGO, M. L. G. O latifúndio do Projeto Jari e a propriedade da terra na Amazônia brasileira. 2015. Dissertação (Mestrado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

CARNEIRO, G. Jari: uma responsabilidade brasileira. São Paulo: Lisa, 1988.

CAVALCANTI, K.; FERRAZ, S. Vende-se por 1 dólar. Veja, São Paulo: Abril, 7 jul. 1999. Disponível em: http://veja.abril.com.br/070799/p_074.html. Acesso em: 29 set. 2011.

CHACPE, J. F. Do conceito de imóvel rural, [2012] Disponível em: http://www.incra.gov.br/index.php/procuradoria/artigos-e-doutrinas/file/1093-do-conceito-de-imovel-rural-por-juliana-fernandes-chacpe. Acesso em: 25 mar. 2014.

ERPEN, D. A. O registro Torrens e o sistema imobiliário atual. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo: Irib, n. 19-20, p. 60-72, jan./dez. 1987.

FALCÃO, I. L. Direito agrário brasileiro: doutrina, jurisprudência, prática. Bauru: Edipro, 1995.

FURLAN, J. C. Quem registra não é dono. Disponível em: http://www.exacta.cnt.br/news/ se-mana/04092003.html. Acesso em: 20 mar. 2006.

G1 SANTARÉM. Madeireira tem atividades suspensas por fraudes em manejo florestal no PA. G1, Santarém, 9 jul. 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2015/07/madeireira-tem-atividades-suspensas-por-fraudes-em-manejo-florestal-no-pa.html. Acesso em: 10 jul. 2015.

GARRIDO FILHA, I. B. M. O Projeto Jari e os capitais estrangeiros na Amazônia. Petrópolis: Vozes, 1980.

HOLSTON, J. Legalizando o ilegal: propriedade e usurpação no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 8, n. 21, fev. 1993. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_21/rbcs21_07.htm. Acesso em: 29 jun. 2015.

IANNI, O. Ditadura e agricultura. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1986.

INCRA. Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Lei n. 8.629/1993 comentada por procuradores federais: uma contribuição da PFE/Incra para o fortalecimento da reforma agrária e do direito agrário autônomo. Brasília: Incra, 2011.

ITERPA. Processo n. 2005/169.308. Relatório dos procuradores Carlos Lamarão Correa e Ibraim J. das Mercês Rocha à presidência do Iterpa. Belém, 2005.

ITERPA. Parecer do Departamento Jurídico, de 10 de julho de 1978, no âmbito do Processo n. 05.562/1976, assunto: solicitação de legitimação de posse; interessado: Jari Florestal e Agropecuária Ltda. Belém, 1978.

JONES, A. S. A política fundiária do regime militar: legitimação privilegiada e grilagem especializada (do Instituto de Sesmaria ao Estatuto da Terra). Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997.

LAMARÃO, P. Comentários à legislação de terras do estado: outros ensaios. Belém: Grafisa, [s.d.].

LINS, C. Jari: 70 anos de história. Almeirim: Dataforma/Prefeitura Municipal de Almeirim, 1991.

MMA. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Instrução Normativa n. 2, de 6 de maio de 2014. Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural-CAR.

MOREIRA, E. C. P. Conflitos socioambientais: terra, água e floresta. In: CONGRESSO DE GEOGRAFIA AGRÁRIA AMAZÔNICA: dinâmicas e conflitos territoriais no espaço agrário amazônico, 1., 6-9 out. 2014, Belém. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=QfBgQSAHNFI#t=319. Acesso em: 3 mar. 2015.

MOREL, E. Amazônia saqueada. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Global, 1989.

PONTES DE MIRANDA. I. Direito das coisas – propriedade: aquisição da propriedade imobiliária. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2001.

OLIVEIRA, A. U. Amazônia: monopólio, expropriação e conflitos. Campinas: Papirus, 1995.

PARÁ. Assembleia Legislativa. Constituição do Estado do Pará. Texto promulgado em 5 de outubro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional n. 53, de 21 de março de 2012. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/243099. Acesso em: 3 mar. 2015.

PARÁ. Poder Judiciário. Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior. Provimento n. 013/2006-CJCI. Dispõe sobre a averbação de bloqueio de matrículas de áreas rurais nos Cartórios do Registro de Imóveis nas Comarcas do Interior e dá outras providências. Diário da Justiça, n. 3672, 23 jun. 2006.

PARÁ. Assembleia Legislativa. Lei estadual n. 913, de 4 de dezembro de 1954. Dispõe sobre a colonização e aquisição de terras devolutas do Estado e a extração dos seus produtos nativos e dá providências correlatas. Belém, 1954.

PGE. Procuradoria Geral do Estado do Pará. Relatório com as conclusões dos Procuradores do Estado, referentes à análise dos documentos realizada pelo grupo de trabalho instituído pela portaria n. 00l/06-PGE-GAB-ITERPA, de 18 de julho de 2006. Diário Oficial do Estado, Belém, set. 2006, n. 30.731.

PINTO, L. F. Grilagem: R$ 35 bilhões em causa. Adital, Fortaleza, 16 abr. 2013. Disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?lang=PT&img=N&cod=74730. Acesso em: 20 ago. 2015.

PINTO, L. F. Jari: toda a verdade sobre o projeto de Ludwig. São Paulo: Marco Zero, 1986.

SANTOS, D. Sesmarias, terras devolutas e registro paroquial. Revista de Direito Agrário, Brasília: Incra, v. 10, 1983.

SAUTCHUK, J.; CARVALHO, H. M.; GUSMÃO, S. B. Projeto Jari: a invasão americana. São Paulo: Brasil Debates, 1981.

SILVA, J. G. Princípios constitucionais básicos da Reforma Agrária. Revista Reforma Agrária, Campinas, ano 16, n. 1, abr./jul. 1986, p. 28 et seq. Disponível em: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=HEMEROLT&PagFis=9670. Acesso em: 8 abr. 2015.

SILVA, L. O. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da Lei de 1850. 2. ed. Campinas: Unicamp, 2008.

SILVEIRA, M. Ludwig, o imperador do Jari. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1980.

STEFANINI, L. L. A beiradeira e o grilador: ocupação e conflito do oeste do Pará. Dissertação (Mestrado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

STEFANINI, L. L. A propriedade no direito agrário. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1978.

TORRES, M. Terra privada, vida devoluta: ordenamento fundiário e destinação de terras públicas no oeste do Pará. Tese (Doutorado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

TORRES, M. A beiradeira e o grilador: ocupação e conflito do oeste do Pará. Dissertação (Mestrado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

TOURINHO NETO, A. C. Relatório de viagem. Belém, 24 abr. 1978. Processo n. 78.180/1996. Iterpa [antigo 05.562/1976].

TRECCANI, G. D. Violência e grilagem: instrumentos de aquisição da propriedade da terra no Pará. Belém: UFPA/Iterpa, 2001.

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Publicado

2016-08-21

Edição

Seção

⟢ das questões agrícolas e agrárias

Como Citar

A certificação do latifúndio: considerações acerca do registro Torrens como blindagem da propriedade privada no caso das terras concentradas pelo Projeto Jari. GEOUSP Espaço e Tempo (Online), [S. l.], v. 20, n. 2, p. 330–348, 2016. DOI: 10.11606/issn.2179-0892.geousp.2016.122617. Disponível em: https://revistas.usp.br/geousp/article/view/122617.. Acesso em: 19 mar. 2024.