Mia Couto: a esperança por princípio

Autores

  • Adilson Fernando Franzin Université Paris-Sorbonne e Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9826.literartes.2018.150292

Palavras-chave:

Literatura Moçambicana, Crônicas, Contos, Mia Couto, Princípio esperança

Resumo

Pouco referenciada pela crítica literária, “A ascensão de João Bate-Certo” é uma narrativa que está presente no livro Cronicando, publicado em 1991. Neste estudo, através de um viés comparatista, pretende-se apontar criticamente não apenas os hibridismos engendrados pelo autor, nos limites da crônica e do conto enquanto gêneros literários propensos a novas possibilidades, mas também filiá-lo à tradição dos contadores de histórias de Moçambique. Além disso, as reflexões filosóficas que figuram na obra mestra de Ernest Bloch, O Princípio Esperança, servir-nos-ão como aporte teórico para compreendermos como o escritor moçambicano articula na trama textual a esperança como princípio que rejeita uma espera passiva em prol de uma reestruturação social concreta diante da precariedade e insuficiências humanas.       

Biografia do Autor

  • Adilson Fernando Franzin, Université Paris-Sorbonne e Universidade de São Paulo (USP)
    Adilson Fernando Franzin possui graduação em Letras, Português/Francês, pela UNESP, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2008). Detém o título de Mestrado em Estudos Lusófonos pela Universidade Paris 8 (2014). É doutorando em Estudos Portugueses pela Université Paris-Sorbonne, igualmente em Teoria Literária e Literatura Comparada pela Universidade de São Paulo (USP). Membro do CRIMIC (Centre de Recherches Interdisciplinaires sur les Mondes Ibériques Contemporains) desde 2014.

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Publicado

2018-10-31

Como Citar

FRANZIN, Adilson Fernando. Mia Couto: a esperança por princípio. Literartes, São Paulo, Brasil, v. 1, n. 9, p. 26–48, 2018. DOI: 10.11606/issn.2316-9826.literartes.2018.150292. Disponível em: https://revistas.usp.br/literartes/article/view/150292.. Acesso em: 19 abr. 2024.