Sobre a Revista

Sobre a Revista Angelus Novus (RAN)

 

A Revista Angelus Novus (RAN) é a revista acadêmica e científica organizada e editada pelos discentes dos Programas de Pós-Graduação em História Econômica e História Social da Universidade de São Paulo (USP), e que tem por finalidade difundir o conhecimento acadêmico e científico produzido no âmbito das Humanidades.

Publicada no formato digital/eletrônico desde 2010 como periódico semestral, a RAN passou, a partir de 2019, a publicar com periodicidade anual e de forma contínua.

A RAN aceita submissões de trabalhos inéditos (artigos, resenhas e entrevistas) em português, inglês e espanhol de pesquisadores de todos os níveis de formação superior. Ademais, também são aceitas submissões de transcrições e traduções de documentos completos inéditos.

Assim como todas as demais revistas vinculadas ao Portal de Revistas da USP e que utilizam como plataforma tecnológica o Open Journal Systems (OJS), a RAN está apoiada na filosofia do Acesso Aberto, tem seu conteúdo licenciado em Creative Commons (CC BY-NC 4.0), e não cobra taxa de submissão, editoração e publicação (Article Processing Charges, APC) de artigos aos autores.

Visando atender e salvaguardar os princípios da ética acadêmica e científica, a RAN não aceita a submissão de trabalhos que contenham plágio. Como instrumento de detecção de plágio, a RAN utiliza-se de softwares, tais como Copy Spider, Plagius, Farejador de Plágios, Plagium e Plagiarisma em todos os trabalhos submetidos.

 

Regimento da Revista Angelus Novus (RAN)

I. Denominação e finalidades
Art. 1°. A Revista Angelus Novus (RAN) (ISSN 2179-5487) é uma publicação acadêmica de responsabilidade dos alunos dos Programas de Pós-Graduação em História Econômica e História Social da Universidade de São Paulo.
Art. 2°. A RAN tem por finalidade difundir o conhecimento acadêmico produzido no âmbito das Humanidades.

II. Periodicidade, Estrutura e Distribuição
Art. 3°. A RAN terá periodicidade anual.
Art. 4°. A RAN poderá ser composta das seguintes seções:
a) Editorial/Apresentação
b) Artigos/Dossiê
c) Artigos/Seção Livre
d) Resenhas
e) Entrevistas
f) Transcrições e traduções de documentos
Art. 5°. Os números da RAN serão publicados, exclusivamente, no site: www.revistas.usp.br/ran

III. Direção
Art. 6°. A RAN será dirigida de acordo com a seguinte estrutura: Conselho Editorial e Conselho Científico.
Art. 7°. O Conselho Editorial da RAN será composto por discentes dos Programas de Pós-graduação em História Econômica e História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da  Universidade de São Paulo. A admissão de novos membros será feita através de convocações anuais promovidas pelos atuais membros do Conselho Editorial. A permanência no Conselho Editorial está condicionada ao exercício das atividades editoriais previstas neste regimento e à existência de vínculo com os programas, podendo se estender por um período de mais 24 meses após a defesa da tese ou dissertação.


§1º São funções do Conselho Editorial:
a) Convocar ao menos uma Assembleia anual, aberta a todos os pós-graduandos.
b) Abrir chamadas de publicação para as seções da revista.
c) Convocar reuniões mensais com os membros do Conselho Editorial
d) Assegurar o cumprimento das linhas editoriais gerais e do plano editorial definido para cada um dos números da RAN.
e) Coordenar o processo de avaliação cega de manuscritos submetidos à RAN.
f) Propor alterações no Regimento da RAN.
§2º Os membros do Conselho Editorial devem se dividir entre as seguintes funções, por período determinado coletivamente e com número máximo de dois (2) membros por função:
a) Editor-chefe: coordenar a edição e redigir o editorial dos números da revista;
b) Secretário: responsável pelo gerenciamento do sistema da revista e pela comunicação interna;
c) Divulgador: responsável por políticas de divulgação da revista.
§3º Da participação nas reuniões do Conselho Editorial.
a) É obrigatória a presença de todos os membros do Conselho Editorial nas reuniões periódicas.
b) A não participação nas atividades da RAN autoriza o Conselho Editorial a efetuar o desligamento de seus membros. Sendo que essa medida somente poderá ser aplicada no caso de frequentes ausências não justificadas, ou de negligência às atividades da RAN.
Art. 8°. Composição e atribuições do Conselho Científico:
§1º O Conselho Científico da RAN será composto por profissionais de reconhecido mérito acadêmico em Humanidades.
§2º O Conselho Científico será composto por até trinta (30) professores doutores, escolhidos a critério do Conselho Editorial para mandato de dois anos.
§3º A composição do Conselho Científico deverá contemplar as especialidades do conhecimento histórico e áreas afins.
§4º A renovação do Conselho Científico será bienal.
§5º. Emitir avaliação de trabalhos submetidos à RAN, a critério de desempate dos pareceres
§6º Indicar pareceristas para avaliação dos artigos submetidos à RAN.
§7º Aconselhar o Conselho Editorial em relação a estratégias de desenvolvimento da RAN, dos seus conteúdos e da difusão da mesma.

IV. Normas para publicação
Art. 9°. À RAN poderão submeter trabalhos pesquisadores de todos os níveis de formação superior.
§1º Não serão aceitos trabalhos de autoria de membros do Conselho Editorial.
§2º Trabalhos de graduandos e graduados serão aceitos para avaliação mediante apresentação de carta de recomendação de um professor vinculado a uma Instituição de Ensino Superior (IES).
Art. 10. Os trabalhos e materiais para publicação na RAN deverão obedecer aos seguintes requisitos.
a) Ineditismo
b) Obedecer a extensão mínima de 15 e extensão máxima de 30 páginas para artigos e extensão mínima de 3 e extensão máxima de 10 páginas para resenhas; utilizar fonte Times New Roman, corpo 12 e entre linhas com espaço de 1,5cm; as margens da página devem ser obedecer aos limites: 3 cm superior e à esquerda e 2 cm inferior e à direita.
c) Ser redigido em língua portuguesa, inglesa ou espanhola. Artigos e resenhas em outras línguas poderão ser aceitos mediante decisão do Conselho Editorial.
d) Apresentar resumo de, no máximo, 250 palavras. Os resumos devem ser redigidos em português, inglês e espanhol.
e) Os trabalhos deverão ser encaminhados em arquivos nas extensões “.doc” ou “.docx”.
f) O autor deverá indicar no cadastro seu vínculo institucional, sua titulação acadêmica, o cargo que ocupa e as áreas de interesse.
g) As notas deverão ser inseridas ao final de cada página, enumeradas com algarismos arábicos. Além disso, as referências bibliográficas deverão seguir as normas da ABNT, conforme os exemplos a seguir.
Artigo de Periódico:
SCHRAG, C. “Leadership among prison inmates”. American Sociological Review, v. 19, n. 1, p. 37-42, 1954.
Livro completo:
SKIDMORE, T. Brasil: de Getúlio a Castelo 1930-1964. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.
Capítulo de livro:
MELLO, J. M. C. de; NOVAIS, F. “Capitalismo tardio e sociabilidade moderna”. SCHWARCZ, L. M. (Org.). História da vida privada: contraste da intimidade contemporânea. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
Tese (Doutorado) ou Dissertação (Mestrado):
CABRAL, E. Análise das alterações climáticas da cidade de São Paulo (1887-1995) no contexto da expansão de sua mancha urbana. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997.

Para títulos de livros, artigos, teses e dissertações, filmes etc., e nomes de jornais e revistas, originalmente em idiomas que não utilizam o alfabeto latino (chinês, grego, hebraico, japonês, russo etc.), deve-se utilizar o sistema de transliteração oficial do respectivo idioma para o alfabeto latino (português, inglês ou espanhol), seguindo as mesmas normas de referências bibliográficas apresentadas acima.

Exemplo:
Original em alfabeto russo: КÁУФМАН, И. И. «Точка зрения политико-экономической критики у Карла Маркса». Вестник Европы, № 5, С. 427-437, май 1872 года.
Transliteração oficial para o alfabeto latino: KÁUFMAN, I. I. “Tochka zreniya politiko-ekonomicheskoy kritiki u Karla Marksa”. Vestnik Yevropy, n. 5, p. 427-437, maio 1872.


i) Para a reprodução de imagens (reprodução de documentos tridimensionais, iconográficos, textuais, tabelas, gráficos, etc.) os autores devem estar atentos: as legendas deverão ser apresentadas com indicação das respectivas autorias, instituições detentoras dos originais e dos eventuais direitos de reprodução (copyright); a obtenção das devidas autorizações é encargo do autor, que deve enviá-las ao editor da Revista Angelus Novus acompanhadas de uma carta assinada pelo autor na qual se declara responsável pela divulgação das imagens. As imagens, em preto e branco ou coloridas, devem ser apresentadas em cromo (slide), arquivos digitais com resolução 300dpis, com medida 15 x 18cm (extensão TIF ou versão compactada no formato JPG) ou ampliações em papel fotográfico. Imagens geradas em câmeras digitais devem ter no mínimo 2.048 x 1.536 pixels.
j) O autor da entrevista se responsabilizará por obter declaração de cessão de direitos assinado pelo entrevistado. Este documento deverá ser anexado no sistema junto com o artigo.
Art. 11. Todos os artigos submetidos à RAN serão apreciados por dois (2) avaliadores. Havendo pareceres contrários, os artigos serão encaminhados a um terceiro avaliador. As resenhas serão avaliadas por apenas um parecerista.
§1º. A avaliação dos trabalhos será sempre cega, preservando o anonimato de avaliadores e autores, não podendo ser feita por membros do Conselho Editorial.
§2º. Os avaliadores devem possuir titulação mínima de Doutor. Em caráter excepcional a julgar pelo Conselho Editorial, pode-se recorrer a Doutorandos.
§3º. Todos os editores – independentemente das funções provisórias ocupadas na RAN – deverão se responsabilizar pela edição dos trabalhos submetidos à revista.
§4º. Os Editores são diretamente responsáveis pela agilidade nos processos de avaliação dos artigos. Aos Secretários caberá a função de verificar o andamento dos processos de avaliação e orientar os Editores na comunicação com os autores.
§5º. Serão aceitas resenhas de obras publicadas há dois (2) anos para livros nacionais e três (3) anos para livros estrangeiros, contados a partir da data de submissão da resenha no sistema. Resenhas de segundas e posteriores edições de obras nacionais ou estrangeiras serão aceitas mediante aprovação do Conselho Editorial.
§6º. Com exceção dos artigos e das resenhas, todos os demais trabalhos submetidos à RAN serão avaliados pelo Conselho Editorial.
§7º. Assim como todas as demais revistas vinculadas ao Portal de Revistas da USP e que utilizam como plataforma tecnológica o Open Journal Systems (OJS), a RAN está apoiada na filosofia do Acesso Aberto, tem seu conteúdo licenciado em Creative Commons (CC BY-NC 4.0), e não cobra taxa de submissão, editoração e publicação (Article Processing Charges, APC) de artigos aos autores.
§8º. Visando atender e salvaguardar os princípios da ética acadêmica e científica, a RAN não aceita a submissão de trabalhos que contenham plágio ou autoplágio. A RAN utiliza-se de softwares de detecção de plágio e autoplágio em todos os trabalhos submetidos.

Publicação de transcrições de documentos
A RAN aceitará transcrições de documentos completos ainda não publicados, desde que acompanhadas de uma apresentação e/ou estudo introdutório de 3 a 7 páginas.
A proveniência dos documentos deverá ser devidamente referenciada. No caso de itens abrangidos por leis de proteção autoral e/ou intelectual, ficará sob a responsabilidade do(a) autor(a) a obtenção de licença de reprodução.
As submissões serão avaliadas pelo Conselho Editorial da RAN, que poderá recusar a proposta, caso não obedeça às nossas diretrizes; aceitá-la com sugestões para modificação; ou aceitá-la incondicionalmente.
Todas as transcrições deverão seguir os padrões indicados no subitem a seguir. As demais normas de citação adotadas pela RAN em artigos e resenhas também devem ser obedecidas no caso das apresentações, estudos introdutório e/ou notas explicativas que acompanharem as transcrições.


Das normas de transcrição
As normas a seguir foram baseadas nas diretrizes elaboradas pelo Arquivo Nacional (Normas Técnicas para Transcrição e Edição de Documentos, 1993), segundo as quais:


1.Grafia
1.1. Palavras unidas indevidamente deverão ser separadas. Da mesma maneira, palavras separadas indevidamente deverão ser unidas, com exceção dos pronomes proclíticos (“madê”, “selhedê”), mesoclíticos e enclíticos às formas verbais de que dependem (“meteremselhe”, “procurase”).
1.2. Independentemente de seu valor fonético, as letras deverão ser grafadas de forma usual.
1.3. O “s” caudado duplo será transcrito como “ss” e o simples como “s”.
1.4. O “R” e “S” maiúsculos, com som de “rr” e “ss” serão transcritos “R” e “S” maiúsculos, respectivamente.
1.5. As letras ramistas “b”, “v”, “u”, “i”, “j” serão mantidas como no manuscrito.
1.6. Números romanos serão reproduzidos de acordo com a forma da época do documento.
1.7. Quando evidenciados equívocos, omissões, repetições e truncamentos, que comprometam o entendimento do texto, recomenda-se o uso da expressão latina [sic] entre colchetes e grifada.
1.8. Abreviaturas não correntes deverão ser desenvolvidas com os acréscimos em grifo.
1.9.Abreviaturas ainda usuais ou de fácil reconhecimento poderão ser mantidas como no original.
1.10. Sinais especiais de origem latina, símbolos e palavras monogramáticas serão desdobrados, como nos exemplos a seguir: &ra = etc; IHR = Christus.
1.11. Sinas taquigráficos e notas tironianas serão vertidos para a forma que representam, sendo reproduzidos em grifo.
1.12. O til (~) ou sinal de nasalização deverá ser mantido quando tiver valor de “m” ou “n”.
1.13. Quando a transcrição de uma palavra for duvidosa, recomenda-se a utilização de uma interrogação entre colchetes logo depois da mesma: [?].
1.14. A acentuação, a pontuação e o uso de maiúsculas e minúsculas deverão ser mantidos tal como no documento original.
1.15. A ortografia deverá ser mantida integralmente, sem correções ou alterações gramaticais.


2. Convenções
2.1. No caso de palavras que apresentem-se total ou parcialmente ilegíveis, mas cujo sentido textual permita a reconstituição, recomenda-se a reprodução entre colchetes.
2.2. Palavras ilegíveis, sem a possibilidade de reconstituição pelo transcritor(a), deverão ser indicadas com “ilegível” entre colchetes e em grifo: [ilegível].
2.3. Linhas ou palavras danificadas por quaisquer razões (tinta, umidade, rasgaduras ou infestação de insetos) deverão ser indicadas por meio do uso da expressão “corroído” entre colchetes e em grifo, seguida da menção aproximada da extensão do dano. Exemplo: [corroídas +/- 6 linhas].
2.4. Elementos textuais interlineares ou marginais autógrafos deverão ser inscritos no texto, entre os sinais < >.
2.5. No caso de elementos textuais interlineares ou marginais de outro punho, recomenda-se a transcrição dos mesmos em notas de rodapé.
2.6. Notas marginais não inseríveis no texto serão mantidas em seu lugar ou em sequência ao texto principal com a indicação de sua localização na página, por exemplo: <à margem direita> ou <à margem esquerda>.


3. Assinaturas e Sinais Públicos
3.1. Assinaturas em raso ou rubricas serão transcritas em grifo.
3.2. Sinais públicos serão indicados entre colchetes e grifados: [sinal público].


4. Documentos Mistos
4.1. No caso de documentos híbridos, isto é, que utilizam tanto o impresso quanto o manuscrito (como formulários, fichas, etc), recomenda-se a identificação dos dois registros a partir do uso de fontes diferentes, preferencialmente, Times New Roman para os manuscritos e Arial para os impressos.


5. Selos, Estampilhas, Entre Outros
5.1. Selos, sinetes, lacres, chancelas, estampilhas, papéis selados e desenhos serão indicados de acordo com a sua natureza entre colchetes e grifado: [estampilha].
5.2. Os dizeres impressos e o valor das estampilhas serão transcritos dentro de colchetes e em grifo: [estampilhas].


6. Apresentação Gráfica
6.1. A transcrição dos documentos deverá ser feita de forma corrida, excetuando-se poemas e versos.
6.2. A divisão paragráfica do documento original deverá ser respeitada e mantida.
6.3. As páginas deverão ser indicadas de acordo com o documento original, indicando sempre a mudança de cada uma entre colchetes e no meio do texto, incluindo-se o verso, por exemplo: [fl.2], [fl.2v]. Caso o original não seja numerado, caberá ao transcritor(a) indicar a foliação a partir do mesmo registro indicado previamente nesse item.
6.4. Folhas em branco deverão ser indicadas entre colchetes e em grifo: [fl.15 em branco].

V. Disposições finais e transitórias
Art. 12. Este regimento entrará em vigor quando de sua aprovação em reunião do Conselho Editorial da Revista Angelus Novus ou em Assembleia Unificada dos alunos dos Programas de Pós-graduação em História Econômica e História Social do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
Art. 13. As alterações neste Regimento somente poderão ser feitas se aprovadas pela maioria presente em reunião do Conselho Editorial ou em Assembleia Unificada dos pós-graduandos.
Art. 14. O Conselho Editorial possui autonomia, limitada por este Regimento, para gerir a RAN.
Art. 15. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados em reunião do Conselho Editorial da RAN.


Processo de Avaliação pelos Pares
Art. 11. Todos os artigos submetidos à RAN serão apreciados por dois (2) avaliadores. Havendo pareceres contrários, os artigos serão encaminhados a um terceiro avaliador. As resenhas serão avaliadas por apenas um parecerista.
§1º. A avaliação dos trabalhos será sempre cega, preservando o anonimato de avaliadores e autores, não podendo ser feita por membros do Conselho Editorial.
§2º. Os avaliadores devem possuir titulação mínima de Doutor. Em caráter excepcional a julgar pelo Conselho Editorial, pode-se recorrer a Doutorandos.
§3º. Todos os editores – independentemente das funções provisórias ocupadas na RAN – deverão se responsabilizar pela edição dos trabalhos submetidos à revista.
§4º. Os Editores são diretamente responsáveis pela agilidade nos processos de avaliação dos artigos. Aos Secretários caberá a função de verificar o andamento dos processos de avaliação e orientar os Editores na comunicação com os autores.
§5º. Serão aceitas resenhas de obras publicadas há dois (2) anos para livros nacionais e três (3) anos para livros estrangeiros, contados a partir da data de submissão da resenha no sistema. Resenhas de segundas e posteriores edições de obras nacionais ou estrangeiras serão aceitas mediante aprovação do Conselho Editorial.
§6º. Com exceção dos artigos e das resenhas, todos os demais trabalhos submetidos à RAN serão avaliados pelo Conselho Editorial.


Periodicidade
A RAN terá periodicidade anual e publicação contínua.


Política de Acesso Aberto
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