Gestão de risco e os impactos da instrução normativa CVM nº 550: análise empírica

Autores

  • Leonardo Andrade de Almeida Burlá Accenture
  • Edson Daniel Lopes Gonçalves Fundação Getulio Vargas; Escola de Pós-Graduação em Economia

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1519-70772010000200003

Palavras-chave:

Resolução 550 CVM, Instrumentos Financeiros Derivativos, Gestão de Risco

Resumo

Este trabalho analisa o efeito da instrução normativa CVM 550 sobre a utilização de derivativos e, consequentemente, a gestão de risco das companhias abertas brasileiras. A resolução exige que as empresas apurem por meio do valor de mercado os instrumentos derivativos em suas demonstrações financeiras trimestrais. No entanto, a deliberação não prevê tratamento contábil para tais tipos de instrumentos. Assim, é suposto que o efeito da norma deve afetar dois grupos de usuários de derivativos: os hedgers (EH) e os especuladores (IS). Os resultados empíricos mostram que o risco incorrido pelas empresas se refere, basicamente, à taxa de juros e câmbio. Após a adoção da norma, foram encontradas evidências estatísticas que apontam uma diminuição do uso de derivativos para ambos os grupos. As evidências sugerem que a resolução 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência, o que indica uma mudança na política de gestão de risco. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra de 107 empresas brasileiras pertencentes aos 10 grandes setores econômicos do ICB, em uma janela de dados de 10 anos (1999 a 2009).

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Publicado

2010-08-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Burlá, L. A. de A., & Gonçalves, E. D. L. (2010). Gestão de risco e os impactos da instrução normativa CVM nº 550: análise empírica . Revista Contabilidade & Finanças, 21(53), 1-21. https://doi.org/10.1590/S1519-70772010000200003