Aprovação de contas municipais com irregularidades gravíssimas: quando a auditoria técnica não é suficiente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1982-6486.rco.2018.149212

Palavras-chave:

Auditoria, Contabilidade pública, Controle externo, Influência política

Resumo

O estudo analisa a dinâmica dos votos de relatores e conselheiros no plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Eventuais irregularidades nas contas municipais de governos são apontadas no relatório de auditoria, que então segue para a análise do Ministério Público de contas para ser relatado e votado em plenário. Identificou-se um processo de reversão dos apontamentos da auditoria, reduzindo a propensão à reprovação das contas mesmo na presença de irregularidades gravíssimas. O voto do relator tem uma grande influência no resultado da votação do pleno, e o fato do relator ser indicado politicamente implica na redução da probabilidade de reprovação das contas nestes casos.

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Biografia do Autor

  • Patricia Adriana Azambuja, Fucape Business School

    Mestre em Ciências Contábeis

  • Aridelmo Teixeira, Fucape Business School

    Doutor em Controladoria e Contabilidade

  • Silvania Neris Nossa, Fucape Business School

    Doutora em Ciências Contábeis e Administração

Publicado

2018-12-29

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Aprovação de contas municipais com irregularidades gravíssimas: quando a auditoria técnica não é suficiente. (2018). Revista De Contabilidade E Organizações, 12, e149212. https://doi.org/10.11606/issn.1982-6486.rco.2018.149212