EVIDENCIAÇÃO AMBIENTAL: REGULAMENTAR É A SOLUÇÃO PARA FALTA DE COMPARABILIDADE E OBJETIVIDADE?

Autores

  • Alex M. Ribeiro Universidade Federal de Goiás, Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia - FACE.
  • Carlos H. S. Carmo Universidade Federal de Goiás, Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia - FACE.'
  • Luiz Nelson G. de Carvalho Universidade de São Paulo, Faculdade de Economia Administração e Contabilidade, Departamento de Contabilidade e Atuária.

DOI:

https://doi.org/10.11606/rco.v7i17.56667

Palavras-chave:

Environmental Disclosure, Regulation, Objectivity, Comparability.

Resumo

O objetivo principal desta pesquisa foi investigar o impacto da regulação sobre a evidenciação ambiental (EA). A falta de objetividade e de comparabilidade têm tem sido apontadas apontado em pesquisas anteriores como as principais limitações da EA das empresas. E e entender como a regulação pode impactar tais limitações é primordial para o avanço das discussões sobre a necessidade de regulamentar ou não tais práticas. Foram analisadas informações ambientais dispostas nos relatórios anuais do ano de 2007 de 120 empresas de tamanho equivalente, do setor de petróleo e gás natural de quatro países com similaridades culturais: os Estados Unidos, o Canadá, a Inglaterra e a Austrália. Para a classificação dos dados utilizou-se uma escala adaptada de dois trabalhos consagrados no meio de evidenciação ambiental, o estudo de Clarkson et al et al. (2008) e o de Wiseman (1982). Para analisar as diferenças regulatórias foram utilizadas pesquisas já existentes que fizeram tal levantamento anteriormente. Os resultados mostraram que em países com mecanismos regulatórios mais extensos, específicos e com maior poder coercitivo, as práticas de disclosure ambiental são mais objetivas e comparáveis, ou seja, a regulamentação pode ser uma das soluções para melhorar a evidenciação ambiental das companhias.

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Publicado

2013-07-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

EVIDENCIAÇÃO AMBIENTAL: REGULAMENTAR É A SOLUÇÃO PARA FALTA DE COMPARABILIDADE E OBJETIVIDADE?. (2013). Revista De Contabilidade E Organizações, 7(17), 6-19. https://doi.org/10.11606/rco.v7i17.56667