Retrospecto da responsabilidade da pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro: do Código Civil de 1916 até a compreensão da responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Autores

  • Clóvis Alberto Bertolini de Pinho Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado em Curitiba.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i1p32-65

Palavras-chave:

responsabilidade da pessoa jurídica, responsabilidade objetiva, sanções administrativas, lei anticorrupção, corrupção

Resumo

O artigo busca apresenta um retrospecto sobre mudança do pensamento jurídico brasileiro a respeito do panorama de responsabilização da pessoa jurídica. Desde a edição do Código Civil, em 1916, até a edição da Lei Anticorrupção, em 2013, observa-se uma paulatina e crescente atenuação do regi­me de responsabilidade limitada e subjetiva da pessoa jurídica (restrita à sociedade, e não atingível ao patrimônio dos seus sócios), havendo o que se denomina de “verdadeiro fim da responsabilidade li­mi­tada no Brasil”. A hipótese apresentada no presente artigo é a de que o ordenamento jurídico evoluiu de uma responsabilidade subjetiva da pessoa para um regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, devido às necessidades da sociedade brasileira. O objetivo principal do artigo é promover um retrospecto histórico do regime de responsabilização da pessoa jurídica, de modo a melhor compre­ender o regime de responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção, que impõe pesadas sanções às pessoas jurídicas que venham a causar prejuízos à Administração Pública. Além disso, o estudo busca aprofundar os limites da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção, de modo a examinar as diferenças existentes no regime de responsabilização, por meio da utilização de sanções administrativas, no âmbito do Direito Consumidor, Ambiental, Tributário e Concorrencial, que se utilizam constantemente de sanções administrativas para responsabilizar pessoas jurídicas.

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Biografia do Autor

  • Clóvis Alberto Bertolini de Pinho, Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado em Curitiba.
    Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado em Curitiba.

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Publicado

2018-01-28

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Retrospecto da responsabilidade da pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro: do Código Civil de 1916 até a compreensão da responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). (2018). Revista Digital De Direito Administrativo, 5(1), 32-65. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i1p32-65