A cessão da posição contratual entre entes públicos nos contratos administrativos

Autores

  • Rafael Costa Santos Procuradoria do Estado do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p151-174

Palavras-chave:

constitucionalização do direito administrativo, legalidade estrita, contratos administrativos, cessão da posição contratual, sub-rogação

Resumo

Em um contexto de superação do paradigma da legalidade estrita, tendo em vista os impactos da constitucionalização do direito administrativo, visa o presente estudo, suportado pela possibilidade de aplicação subsidiária dos institutos de direito privado aos contratos administrativos, à investigação acerca da viabilidade da utilização do instituto da cessão da posição contratual entre entes públicos nos contratos administrativos, bem como da compatibilidade do referido instrumento com os princípios gerais do direito administrativo.

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Biografia do Autor

  • Rafael Costa Santos, Procuradoria do Estado do Paraná

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais(2010) e especialização em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais(2018). Atualmente é Procurador Do Estado da Procuradoria Geral do Estado do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

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Publicado

2020-01-29

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A cessão da posição contratual entre entes públicos nos contratos administrativos. (2020). Revista Digital De Direito Administrativo, 7(1), 152-174. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p151-174