O poder normativo das agências reguladoras e a constitucionalidade dos princípios inteligíveis

Autores

  • Alexandre Foch Arigony Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p202-224

Palavras-chave:

Regulação, Agências reguladoras, Poder normativo, Princípio da legalidade, Princípios inteligíveis

Resumo

As agências reguladoras exercem poder normativo com base em leis que, de forma ampla e abstrata, preveem o que a doutrina convencionou chamar de princípios inteligíveis. Os princípios inteligíveis somente estabelecem parâmetros e objetivos a serem alcançados pela agência reguladora. O legislador apenas fixa balizas à agência reguladora, ainda que largas, pautadas por standards. Há uma certa tensão dos princípios inteligíveis com a acepção clássica do princípio da legalidade. Assim, alguns autores administrativistas sustentam a inconstitucionalidade desta técnica legislativa e defendem uma visão maximalista da lei: as entidades administrativas devem apenas executar a lei. O trabalho demonstra que a utilização dos princípios inteligíveis é constitucional e consentânea com a realidade atual, havendo outros mecanismos de controle da Administração Pública. Analisa, ainda, o atual entendimento acerca do princípio da legalidade. Em seguida, examina a constitucionalidade do desenho institucional brasileiro de criação de agências reguladoras com amplos poderes normativos para editar atos infralegais a partir de princípios inteligíveis constantes da lei de sua criação. Por fim, aborda um caso concreto julgado pelo STF envolvendo os limites de competência de agência reguladora.

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Biografia do Autor

  • Alexandre Foch Arigony, Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro

    Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Pós–graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Procurador do Município de Niterói.

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Publicado

2019-02-01

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

O poder normativo das agências reguladoras e a constitucionalidade dos princípios inteligíveis. (2019). Revista Digital De Direito Administrativo, 6(1), 202-224. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p202-224