Interferência de convicções pessoais dos juízes nas decisões sobre saúde

2019-10-07

A motivação das decisões judiciais é um tema controverso no mundo jurídico, especialmente com a explosão da judicialização da saúde que teve início nos anos 1990. Optando por convicções pessoais em vez de argumentos técnicos, os magistrados podem deferir pedidos à revelia da lei, por influência de seus princípios morais.


É esta discussão que José Carlos Zebulum traz no artigo “Decisões judiciais na saúde, um campo propício para a interferência de convicções pessoais de cada juiz: análise da jurisprudência de quatro tribunais de justiça”, publicado na Revista de Direito Sanitário, volume 19, número 3.

O autor analisa como os tribunais vêm decidindo o fornecimento de medicamento sem registro ou autorização da Anvisa, após os pacientes do SUS não responderem aos tratamentos oferecidos pela rede pública. No artigo, são avaliadas 174 decisões entre 2014 e 2016 dos tribunais de justiça do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

Zebulum demonstra como a submissão das decisões ao princípio da legalidade é afastada em nome da preservação da saúde e da vida humana. Ao invés de aplicar a lei que veda a dispensação de medicamentos sem registro na Anvisa, os magistrados fundamentam suas decisões em expressões subjetivas, apelam a sentimentos humanitários e valem-se de princípios gerais do direito e fontes doutrinárias filosóficas, sem embasamento jurídico.

O artigo está disponível em http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/158492