Indenizações em obstetrícia: estudo das decisões do Superior Tribunal de Justiça do Brasil de 2004 a 2014

Autores

  • Thaísa Mara Leal Cintra RODRIGUES Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto/SP
  • Altacílio Aparecido NUNES Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto/SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p121-143

Palavras-chave:

Erro Médico, Jurisprudência, Obstetrícia, Parto Natural.

Resumo

Este artigo tem por objetivo identificar, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as principais causas dos danos decorrentes da prática médica obstétrica no momento do parto. O estudo analisou 21 decisões julgadas pela corte entre 2004 e 2014 relacionadas a indenizações judiciais na obstetrícia. O critério de seleção dos casos utilizou como método a busca de decisões no site do STJ, cujos descritores foram: "parto", "erro médico"; "médico"; "paciente"; "profissional da saúde"; "dano moral"; "dano material"; "SUS"; "responsabilidade civil" e "indenização por erro médico". O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ações indenizatórias (28,6%) apreciadas pelo STJ, seguido de São Paulo e Minas Gerais, com 14,3% cada um. No tocante aos réus que figuraram no polo passivo das demandas, 38,1% eram médicos e hospitais. Verificou-se que 71% das supostas falhas médicas que originaram as ações ocorreram durante a realização do parto natural, contra 29% dos casos de cesariana. A principal causa dos danos relatados foi a demora na realização do parto, seguida dos traumatismos. Apesar de pesquisas demonstrarem que a cesariana oferece maiores riscos para a parturiente e o feto, os resultados obtidos das decisões judiciais analisadas pelo STJ evidenciaram que os danos que resultaram sequelas irreversíveis no nascituro foram recorrentes nos casos relacionados ao parto natural, sugerindo que atenção especial deve ser dada à formação médica obstétrica, bem como à compreensão dos aspectos socioculturais envolvendo a indicação e a escolha pelo tipo de parto.

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Biografia do Autor

  • Thaísa Mara Leal Cintra RODRIGUES, Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto/SP

    Mestre em Ciências pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; especialista em Direito e Processo do Trabalho e Gestão Jurídica de Empresa pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Advogada.

  • Altacílio Aparecido NUNES, Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto/SP

    Livre-Docente pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP/USP); doutor em Medicina Tropical e Infectologia pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro; mestre em Pediatria pela Universidade Federal de Minas Gerais; graduado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Itajubá. Professor Associado do Departamento de Medicina Social da FMRP/USP. Médico. 

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Publicado

2018-07-13

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Indenizações em obstetrícia: estudo das decisões do Superior Tribunal de Justiça do Brasil de 2004 a 2014. (2018). Revista De Direito Sanitário, 19(1), 121-143. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p121-143