A proteção interamericana do direito humano e social à saúde

Autores

  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul. Faculdade de Direito
  • Ana Paula Daroit Faculdade de Direito. Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p13-31

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direito à Saúde, Direitos Humanos, Direitos Sociais, Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Resumo

O objetivo deste artigo é estudar a proteção do direito humano e social à saúde tanto na legislação como na jurisprudência interamericanas, a fim de estabelecer os contornos desse direito no contexto interamericano de proteção aos direitos humanos. Nesse sentido, a problemática a ser enfrentada consiste em: como o direito à saúde é protegido pelo sistema interamericano de direitos humanos e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Para dar conta dessa tarefa, foram utilizados o método de abordagem dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica. A importância do presente estudo também está atrelada ao enfrentamento do tema da justiciabilidade dos direitos sociais, principalmente do direito à saúde, no âmbito da Corte Interamericana. Ao final, verificou-se que o direito à saúde recebe respaldo no artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata do desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais, permitindo sua justiciabilidade. Todavia, até 2018 não havia na jurisprudência da Corte Interamericana uma garantia do direito à saúde como um direito autônomo – o que somente ocorreu com o caso Poblete Vilches e outros versus Chile. Até então, o direito à saúde contava com uma proteção via direitos civis e políticos, ou seja, indireta. 

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Biografia do Autor

  • Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul. Faculdade de Direito

    Pós-Doutorado pela Paris Lodron Universität Salzburg; doutorado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com doutorado sanduíche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, Alemanha. Professora concursada da UNISC. Integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq. Santa Cruz do Sul/RS, Brasil.

  • Ana Paula Daroit, Faculdade de Direito. Universidade de Santa Cruz do Sul

    Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq. Porto Alegre/RS, Brasil.

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Publicado

2019-11-18

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

A proteção interamericana do direito humano e social à saúde. (2019). Revista De Direito Sanitário, 20(1), 13-31. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p13-31