Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930)

Autores

  • Luís Antônio Francisco de Souza Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquisa Filho

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i162p179-204

Palavras-chave:

ordem social, polícia, reforma policial, justiça criminal, Primeira República

Resumo

O presente artigo retoma a discussão sobre o papel da polícia na reforma institucional iniciada na Primeira República, em São Paulo. O argumento central diz respeito à formação das instituições judiciais brasileiras, à continuidade do debate sobre políticas públicas e administração da justiça, bem como o papel da polícia no processo de criminalização das classes populares. No período, a administração da justiça sofreu várias reformas que, aos poucos, permitiram mais espaço para a ação das instituições policiais. A área criminal, de forma constante, continuou a ser cooptada pelos interesses neopatrimoniais dos setores tradicionais da política, permitindo com isso a permanência de práticas inquisitoriais no interior do sistema.

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Publicado

2010-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SOUZA, Luís Antônio Francisco de. Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930) . Revista de História, São Paulo, n. 162, p. 179–204, 2010. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.v0i162p179-204. Disponível em: https://revistas.usp.br/revhistoria/article/view/19156.. Acesso em: 19 abr. 2024.