Critérios para avaliação de incapacidade laborativa na insuficiência cardíaca

Autores

  • Rafael Augusto Tamasauskas Torres Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho
  • Raquel Barbosa Cintra Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho
  • Eduardo Costa Sá Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1679-9836.v94i4p282-288

Palavras-chave:

Insuficiência cardíaca, Seguro por invalidez, Aposentadoria.

Resumo

Introdução: A Previdência Social, no Brasil, é uma seguradora social que garante a renda do segurado quando ele perde sua capacidade laborativa. Dentre os benefícios concedidos temos a aposentadoria por invalidez, sendo que para sua concessão o segurado deve passar por perícia médica que comprove sua incapacidade total e permanente. Quatorze por cento das aposentadorias por invalidez concedidas nos últimos três anos ocorreram devido a doenças do aparelho circulatório, sendo que a via final das maiorias destas doenças é a insuficiência cardíaca. Objetivo: Identificar critérios para determinar incapacidade total e permanente em segurados portadores de insuficiência cardíaca congestiva em perícias previdenciárias. Metodologia: Revisão bibliográfica, sem limite de data, realizada de abril a agosto de 2014, utilizando os seguintes descritores: insuficiência cardíaca, seguro por invalidez e aposentadoria, nas seguintes bases de dados: Pubmed/Medline; BVS (Biblioteca Virtual de Saúde); Scopus; Web of Science; e Cochrane. A legislação previdenciária foi pesquisada. Resultados: Insuficiência cardíaca pode ser considerada incapacitante para mobilidade, tarefas complexas e tarefas de autocuidado, além de cursar com incapacidade cognitiva moderada ou severa. Insuficiência cardíaca como complicação pós-infarto é forte indicador para aposentadoria precoce, tendo como fator prognóstico positivo para retorno ao trabalho idade menor que 60 anos, fração de ejeção maior que 35%, ausência de financiamento durante o afastamento, ausência de ataques de ansiedade e trabalho com baixa exigência física. Discussão: O Grau III ou IV da insuficiência cardíaca, segundo NYHA e a Previdência Social, cursa com incapacidade que, se permanente, dará direito à aposentadoria por invalidez. Exames complementares não devem ser usados de forma isolada. Idade maior que 60 anos, sexo feminino e alta carga de trabalho são fatores de mau prognóstico. Conclusão: Para a avaliação de capacidade laborativa na insuficiência cardíaca devem ser levados em consideração os achados clínicos, a fração de ejeção, a cognição do examinado, a exigência física do trabalho e as condições de retorno a este, a idade do periciando e a classificação funcional utilizada pela NYHA ou da Previdência Social.

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Biografia do Autor

  • Rafael Augusto Tamasauskas Torres, Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho
    Médico Formado pela UniCamp, com Residência Médica em Medicina do Trabalho pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, com curso de especialização em Medicina Legal pelo Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, atuamente Preceptor da Residência Médica de Medicina do Trabalho, Medicino Legal e Perícia Médica da USP.
  • Raquel Barbosa Cintra, Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho
    Professora Convidada do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
  • Eduardo Costa Sá, Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho
    Professor Convidado do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas, Medicina do Trabalho e Medicina do Tráfego do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2015-12-22

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Torres, R. A. T., Cintra, R. B., & Sá, E. C. (2015). Critérios para avaliação de incapacidade laborativa na insuficiência cardíaca. Revista De Medicina, 94(4), 282-288. https://doi.org/10.11606/issn.1679-9836.v94i4p282-288