A responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdo gerado por terceiro antes e depois do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14)

Autores

  • Cíntia Rosa Pereira de Lima Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Privacidade, Notificação e medidas de salvaguarda.

Resumo

Este artigo analisa o problema da interpretação das regras de responsabilização dos provedores (de conexão à internet, de aplicações de internet e de hosting), tendo em vista a exigência de notificação judicial para que se possa responsabilizar subsidiariamente os provedores nos termos do art. 19 da Lei n. 12.965/14 conhecido como Marco Civil da Internet. Tal exigência contraria a sólida jurisprudência do STJ sobre o tema que entendia bastar a notificação extrajudicial da vítima, e o sistema de responsabilização nas relações de consumo que impõe a responsabilidade objetiva. Desta forma, para que se mantenha a unidade do ordenamento jurídico brasileiro cabe aos operadores debaterem sobre o tema para chegar à melhor interpretação deste novel dispositivo. Em suma, as ponderações entre direitos e garantias fundamentais quando em conflitos, no caso o direito à liberdade de expressão versus proteção à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, devem estar em consonância com outros diplomas jurídicos.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Cíntia Rosa Pereira de Lima, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

    Professora Doutora de Direito Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP/FDRP e da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo com período de estágio no exterior no Centro de Sociedade, Tecnologia e Direito da Universidade de Ottawa/Canadá (CAPES). Pós-doutoranda pela CAPES na Università Degli Studi di Camerino – Itália.

Referências

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução, textos adicionais e notas Edson Bini. 3. ed. Bauru: Edipro, 2009.

CANARIS, Claus Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2006. p. 15. (Reimpressão da edição de julho de 2003).

DE LUCCA, Newton. Direito do consumidor: teoria geral da relação jurídica de consumo. 2 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

DE LUCCA, Newton. A proteção dos consumidores no âmbito da internet. In: LIMA, Cíntia Rosa Pereira de (Coord.); NUNES, Lydia Neves Bastos Telles (Coord.). Estudos avançados de direito digital. Rio de Janeiro, Elsevier, 2014. p. 91-103.

DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de (Coord.). Direito & Internet II: Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14). São Paulo: Quartier Latin, 2015. (No prelo).

DE LUCCA, Newton. Apresentação. In: DE LUCCA, Newton; NEVES, Mariana Barboza Baeta; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro (Coord.). Direito constitucional contemporâneo: homenagem ao Professor Michel Temer. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

ELEFANT, Carolyn; BLACK, Nicole. Social media for lawyers: the next frontier. Chicago (IL): American Bar Association, 2010.

FRANKLIN, Marc A.; ANDERSON, David A.; LIDSKY, Lyrissa Barnett. Mass media law: cases and materials. 7. ed. Nova Iorque: Foundation Press, 2010. (Supplement).

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Uma análise crítica da responsabilidade civil dos provedores na Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet). In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de (Coord.). Direito & Internet III: Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14). São Paulo: Quartier Latin, 2015. (No prelo).

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

LEONARDI, Marcel. Internet e regulação: o bom exemplo do Marco Civil da Internet. Revista do Advogado, ano XXXII, n. 115, p. 99-113, abr. 2012.

LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet. São Paulo, 2005. Disponível em: <http://leonardi.adv.br/wp-content/uploads/2011/04/mlrcpsi.pdf>. Acesso em: 30 de abr. 2015.

LESSIG, Lawrence. Code version 2.0. New York: Basic Books, 2006.

LIMA, Cíntia Rosa Pereira de; NUNES, Lydia Neves Bastos Telles (Coord.). Estudos avançados de direito digital. Rio de Janeiro, Elsevier, 2014.

MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe; BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos. Manual de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MÉNARD, Marcel. Autoroutes de l’information et société de l’information: pour un renversement de perspective. In: FRÉMONT, Jacques; DUCASSE, Jean-Paul. (Coord.). Les autoroutes de l’information: enjeux et défis: actes du colloque tenu dans le cadre des huitièmes entretiens Centre Jacques Cartier, Rhône-Alpes 5 au 8 décembre 1995. Montréal: Programme Rhône-Alpes Recherches en Sciences Humaines, 1996.

PERRITT JR., Henry H. Digital communications law. Revised Edition. Boston: Aspen Publishers, 2010.

RICCIO, Giovanni Maria. La responsabilità civile degli internet providers. Torino: G. Giappichelli Editore, 2002.

TAPSCOTT, Don; WILLIAMS, Anthony D. Wikinomics: how mass collaboration changes everything. New York: Penguin Group, 2006.

WILHELM, Anthony G. Digital nation: toward an inclusive information society. Cambridge (MA – USA): The MIT Press, 2004.

ZITTRAIN, Joanathan. The future of the internet and how to stop it. Virginia: Yale University Press, 2008.

Downloads

Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

A responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdo gerado por terceiro antes e depois do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14). (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 155-176. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115489