O contrato de plano de saúde e sua função social

Autores

  • Marta Rodrigues Maffeis Moreira Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Palavras-chave:

Serviço de saúde, Saúde suplementar, Contrato, Plano de saúde, Função social.

Resumo

A Constituição Federal dispõe que a saúde é dever do Estado, facultando-se sua execução à iniciativa privada, que se dá de forma suplementar e por meio dos contratos de planos de saúde. Por se tratar de um serviço de relevância pública, as entidades particulares estão sujeitas ao controle e fiscalização por parte do Poder Público que, no presente caso, se dá pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Por se tratar de contratos de consumo, as cláusulas contratuais devem observar as normas do Código de Defesa do Consumidor e sofrem controle por parte do Poder Judiciário, que as declara nulas, quando abusivas e contrárias à sua função social de oferecer um serviço de saúde adequado e seguro aos seus consumidores.

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Biografia do Autor

  • Marta Rodrigues Maffeis Moreira, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

    Professora Doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; Juíza de Direito do Estado de São Paulo.

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Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

O contrato de plano de saúde e sua função social. (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 251-276. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115493