Lesão corporal culposa e a responsabilidade penal do médico: reflexões à luz da Lei n. 9.099/95

Autores

  • Roberto Augusto de Carvalho Campos Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Paulo Destro Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Responsabilidade penal do médico – Lei n. 9.099/95.

Resumo

O presente trabalho é produto de uma reflexão, na dogmática penal brasileira, sobre a atual situação da responsabilidade penal do médico decorrente da prática de ato médico, cuja conduta médica adéqua-se na tipificação do crime de lesão corporal culposa, refletindo-se a aplicação da Lei n. 9.099/95, com considerações e críticas no âmbito do Direito Penal e Processual Penal. Para o desenvolvimento do estudo do tema, foram expostos e analisados, nos seus aspectos gerais, o Direito Penal Médico e a teoria do crime culposo do ato médico.

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Biografia do Autor

  • Roberto Augusto de Carvalho Campos, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

  • Paulo Destro, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

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Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Lesão corporal culposa e a responsabilidade penal do médico: reflexões à luz da Lei n. 9.099/95. (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 417-450. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115501