O contrato internacional de distribuição no Direito Francês e Brasileiro

Autores

  • Roberta Ribeiro Oertel Instituto Europeu de Administração Pública em Luxemburgo

Palavras-chave:

Direito Francês e Brasileiro, Direito Europeu, Direito Internacional Privado, Direito comparado, Litígio Internacional, Ruptura Abusiva, Responsabilidade Contratual e Extracontratual, Arbitragem.

Resumo

A internacionalidade do conflito realça dificuldades específicas relativas à determinação da jurisdição competente e a lei aplicável ao contrato de distribuição. Há divergência entre os tribunais franceses quanto à natureza da responsabilidade civil do autor da ruptura abusiva do contrato. Estas dificuldades são acentuadas nos casos de aplicação do direito da União Europeia relativo à determinação da jurisdição internacional do contrato, ao contrário, dos litígios submetidos à arbitragem. Em relação ao direito brasileiro, o estudo revela que o princípio da autonomia das partes é bastante mitigado. Assim, as partes não podem escolher a lei aplicável ao contrato, se a disputa é submetida à autoridade judiciária brasileira. Entretanto, se o mesmo contrato é submetido à arbitragem, as partes podem designar o direito aplicável.

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Biografia do Autor

  • Roberta Ribeiro Oertel, Instituto Europeu de Administração Pública em Luxemburgo

    Professora de Direito Internacional Privado e de Direito Europeu no Instituto Europeu de Administração Pública em Luxemburgo, Professora Convidada na Escola de Advocacia da Ordem dos Advogados de Paris e Advogada em São Paulo.

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Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

O contrato internacional de distribuição no Direito Francês e Brasileiro. (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 471-492. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115503