Processo administrativo disciplinar. Alegações e relatório orais. Legalidade

Autores

  • Roberto Augusto de Carvalho Campos Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia
  • Ivanira Pancheri Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Direito Penal

Palavras-chave:

Processo Administrativo Disciplinar, Alegações Finais verbais, Relatório Final verbal, Nulidade Absoluta.

Resumo

Cinge-se ao tema da legalidade da apresentação de Alegações Finais e respectivo Relatório Final, de forma oral, em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar. Noutros termos, cuida-se de questionamento acerca da higidez procedimental em face de Alegações Finais e Relatório Final verbais. A relevância do debate tem como cerne o Devido Processo Legal. Como hipótese, parte-se da concepção primordial de uma nulificação processual. Discorre-se historicamente sobre os planos de existência, validade e eficácia. E, primordialmente, sobre o hodierno conceito de nulidade absoluta e nulidade relativa. Não se olvide todavia que, ao lado destes grandes nortes, há inteligências dissonantes que serão devidamente analisadas. Sob uma metodologia monotemática, teórica e científica, investiga-se material bibliográfico para solver assunto contemporâneo e de importância à Administração Pública. A partir da premissa de que existe um tipo processual que traduz a avaliação de valores do legislador, prestando para assegurar garantias constitucionais do sistema processual, alcançou-se a ilação acerca da imprescindibilidade de nulificação. Destarte, o deslinde é no sentido de uma declaração de nulidade absoluta do procedimento disciplinar a partir das Alegações Finais inclusive, com refazimento de todos os atos processuais decorrentes.

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Biografia do Autor

  • Roberto Augusto de Carvalho Campos, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia

    Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo-Escola Paulista de Medicina (1982), graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1997), mestrado em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço pela Universidade Federal de São Paulo (1995) e doutorado em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo (2000). Atualmente é Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco-Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Neurocirurgia, Direito Médico e Medicina Legal, atuando principalmente nos seguintes temas: bioética, biodireito, deontologia e otoneurologia.

  • Ivanira Pancheri, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Direito Penal

    Pós-doutoranda pela Universidade de São Paulo. Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em Direito Penal. Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em Direito Processual Penal. Especialista em Direito Ambiental pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Procuradora do Estado de São Paulo. Docente.

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Publicado

2017-06-09

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Processo administrativo disciplinar. Alegações e relatório orais. Legalidade. (2017). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 111, 281-300. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/133513