Caracteres da fundação de direito público

Autores

  • Antonio Carlos de Campos Pedroso

Palavras-chave:

Categorias, Categorias jurídicas, Pessoa, Pessoa jurídica, Fundação "in genere", Fundação privada, Fundação pública.

Resumo

O texto pretende demonstrar a possibilidade jurídica da fundação de Direito Público. Admitida a configuração dessa entidade, visa indicar os caracteres do seu constitutivo real. Para atingir mencionado objetivo, procura, de início, analisar os elementos da definição de fundação in genere. O estudo dos conceitos jurídicos fundamentais, nos quais se inclui o de fundação, constitui tema de Teoria Geral de Direito. Consiste a fundação, segundo lição de V. Rossel e H. Mentha, na "afetação de um patrimônio a um objetivo especial e lícito, com uma organização material e administrativa, comandada pelo objetivo a realizar". Distingue-se pois, das corporações, ou agrupamento de pessoas que, com certa disciplina, unificam seus esforços para a obtenção de um fim comum. Estas são as "universitas personarum", por oposição aquelas, que são as "universitas bonorum". Admite-se, portanto, na tipologia das pessoas jurídicas, as corporações e as fundações. O estudo procura demonstrar que a distinção operada pela Teoria Geral do Direito, entre fundações e corporações, permite uma configuração paralela de ambas as entidades nas esferas jurídicas do Direito Civil e do Direito Administrativo. Uma coisa é o "constitutivo real" da fundação, matéria de Teoria Geral do Direito; outra é a configuração específica das entidades segundo princípios setoriais e modelos do Direito Privado e do Direito Público. Admitindo-se como premissa o conceito de fundação supraindicado, pode-se chegar, por acréscimo de algumas notas, ao de fundação de Direito Público. Esta é uma entidade criada por lei, tendo por escopo um serviço público determinado pelo Estado; é administrada por um serviço público autônomo (autarquia); tem patrimônio próprio destacado do geral e afetado a um fim público; está sob a tutela permanente do Estado. Tais são os caracteres indicativos de sua diferenciação específica.

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Publicado

1988-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Caracteres da fundação de direito público. (1988). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 83, 67-86. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67113