Usucapião especial: características do imóvel usucapiendo em face da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Usucapião, Direito Agrário.

Resumo

À luz do Direito Agrário, o presente trabalho visa converter o tratamento legislativo-doutrinário do instituto do Usucapião Especial à nova dimensão constitucional (C.F./1988). Ao lado das demais modalidades de usucapião (ordinário e extraordinário), este, o especial, é a modalidade agrária de prescrição aquisitiva, caracterizada por também especial posse, já que não se contentou o legislador agrário com a simples e comum posse, mas acrescentou-lhe dois importantes requisitos, quais sejam, cultura efetiva e morada habitual. A atual Constituição Federal altera a feição do instituto, embora mantenha em vigor a legislação ordinária anterior (Lei n° 6.969/81); mas revoga, contudo, alguns dispositivos, que perecem em face da nova ordem constitucional.

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Biografia do Autor

  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professora Doutora da Faculdade de Direito da USP e Professora Adjunta da Faculdade de Direito Mackenzie.

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Publicado

1991-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Usucapião especial: características do imóvel usucapiendo em face da Constituição Federal de 1988. (1991). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 86, 94-98. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67156