Função social do jurista no Brasil contemporâneo

Autores

  • Fábio Konder Comparato

Palavras-chave:

Jurista, Fábio Kinder Comparato, Aula.

Resumo

A função ou utilidade social do trabalho do jurista, como cultor intelectual do Direito, desdobra-se em duas atividades: pesquisa científica e invenção técnica. O labor intelectual da iurisprudentia romana não se limitou à classificação conceitual dos dados da realidade jurídica, com a aplicação da diairessis grega, mas estendeu-se também à elaboração de novos institutos, destinados à solução de problemas sociais emergentes, sobretudo no campo processual. Na evolução do direito inglês, foi notável a contribuição criadora dos juristas da equity, os quais desenvolveram um trabalho análogo ao do pretor romano, completando, corrigindo e suprindo as deficiências da common law. Nos albores do capitalismo europeu, no entanto, a capacidade criadora dos juristas foi nitidamente suplantada pela dos próprios comerciantes, que deram nascimento aos grandes institutos da vida empresarial moderna, como a cambial, o seguro ou a sociedade anônima. Com a acentuação do Direito estatal, a partir do Renascimento e, sobretudo, desde a Revolução Francesa, o trabalho dos juristas ficou, quase todo, confinado à explicação do Direito positivo. A teoria democrática, aliás, sempre viu com maus olhos a criação do Direito por quem não fosse legitimado pelo voto popular. No Brasil, a criação de novos institutos jurídicos tem sido devida muito menos ao esforço inventivo dos jurisconsultos e muito mais ao talento dos profissionais do foro, ou da vida empresarial. No tocante ao trabalho de interpretação e aplicação da lei, o movimento do chamado "direito alternativo" não parece ser a solução mais equilibrada em busca de maior justiça. Os juristas de hoje somente justificarão sua utilidade social, quando souberem, de um lado, desenvolver novos padrões exegéticos de realização da justiça, sem desrespeito ao princípio da supremacia da lei sobre a vontade individual do intérprete; de outro lado, quando souberem atuar, máxime em matéria constitucional, como verdadeiros engenheiros sociais, na construção de uma nova sociedade.

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Publicado

1991-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Função social do jurista no Brasil contemporâneo. (1991). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 86, 130-143. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67159