A exegese de D. 33,2,15,1 (Marcelo, L. XIII dig.) em tema de constituição tácita da servidão predial por "destinação do proprietário"

Autores

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Direito Romano, Servidão Predial.

Resumo

Em tema de constituição tácita de servidão predial por "destinação do proprietário" preponderam ainda na doutrina romanística os resultados obtidos por Riccobono, que sustentou, com base na demonstração de uma série de interpolações, tratar-se tal instituto de uma inovação do direito justinianeu. Mediante a revisão e releitura dos passos do Digesto concernentes à matéria, e, em particular, com a prova da substancial genuinidade do fragmento clavis huius materiae (D. 33,2,15,1), procura o autor propugnar a refutação definitiva da tese riccoboniana, mostrando que o direito romano, em toda a sua evolução, não teria jamais admitido a constituição tácita de servidão predial.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Livre-docente em Direito Romano do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Doutor em Direito Romano pela Universidade de Roma.

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Publicado

1992-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

A exegese de D. 33,2,15,1 (Marcelo, L. XIII dig.) em tema de constituição tácita da servidão predial por "destinação do proprietário". (1992). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 87, 65-75. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67167