A prova pericial no Foro Penal
Palavras-chave:
FDUSP, Perícia (Processo Penal).Resumo
É apresentado um rol de conceitos de perícia no foro penal, esclarecendo-se que esta modalidade tem a peculiaridade de constituir uma atividade do Estado-juiz. É reportada de forma extraordinária a evolução histórica da prova criminal de diversos povos, conforme as preleções do professor Rogério Lauria Tucci, destacando-se que o legislador penal dos anos 40 separou o exame de corpo de delito dos demais tipos de provas e consignando que Hélio Bastos Tornaghi considera que deveria retirar-se o exame de corpo de delito do capítulo das outras perícias previstas na processualística penal, situando-o entre a Prova e a Sentença.
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