Algumas considerações à respeito do beneficium competentiae

Autores

  • Ignácio Maria Poveda Velasco Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Devedor, Credor, Patrimônio.

Resumo

As fontes romanas referem-nos diversos casos de devedores os quais, ao serem demandados, eram condenados in id quod facere possunt. Este tratamento privilegiado - denominado, a partir do século XVI, beneficium competentiae - livrava o devedor das agruras da execução patrimonial forçada, e afastava o risco de eventual execução sobre sua pessoa. Demandado por um credor em relação ao qual gozasse do benefício, o devedor seria condenado a pagar na medida de suas possibilidades patrimoniais, ficando, contudo, o réu obrigado ao pagamento do remanescente da dívida. A condenação limitada, enquanto abrandamento do rigor do direito de crédito, insere-se num contexto de humanização do Direito Romano, atendendo, via de regra, a uma ratio que contempla certos aspectos - parentesco, gratidão, afinidade, etc. - existentes nas relações entre o devedor beneficiado e seu credor.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Ignácio Maria Poveda Velasco, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor do Departamento de Direito Civil da FDUSP.

Downloads

Publicado

1996-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Algumas considerações à respeito do beneficium competentiae. (1996). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 91, 45-59. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67328