Atividade agrária. Conceito clássico. Conceito moderno de Antonio Carrozza

Autores

  • Olavo Acyr de Lima Rocha

Palavras-chave:

Atividade agrária, Agrariedade, Ciclo biológico e risco, Direito Agrário, Sistematização.

Resumo

Para o Direito Agrário é importante estabelecer uma noção do que seja a atividade agrária para delimitar seu campo de incidência, o conteúdo da matéria jurídico-agrária e seu objeto, além das fronteiras da disciplina, no conjunto das demais que formam a árvore do Direito. Do ponto de vista científico é insuficiente considerar o Direito Agrário como o Direito da Agricultura, ou de seus profissionais, os agricultores, os trabalhadores ou ainda vinculá-lo aos elementos que envolvem a atividade agrária como o solo, a água, a fauna, a flora, o clima. Foi na Biologia, no ciclo biológico como processo natural, evolutivo, orgânico, não artificial, sujeito a risco, que se foi buscar os elementos definidores da atividade agrária. É a moderna teoria da agrariedade.

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Referências

CARDOZO, Francisco Malta. Tratado de Direito Rural Brasileiro, 3 volumes, Ed. Saraiva, 1956.

CARRERA, Rodolfo Ricardo. Derecho Agrário, Reforma Agrária y Desarrollo Económico, Buenos Aires, Editorial Desarrollo, 1956.

CARROZZA, Antonio. Problemi generali e profili di qualificazioni del Diritto Agrario, Milano, Giuffrè, 1975.

VIVANCO, Antonio Carlos. Teoria de Derecho Agrário, La Plata, Argentina, Ed. Libreria Juridica, 1967.

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Publicado

1999-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Atividade agrária. Conceito clássico. Conceito moderno de Antonio Carrozza. (1999). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 94, 35-43. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67431