Direito agrário e direito de empresa

Autores

  • João Alberto Schützer Del Nero Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Direito Agrário, Direito Civil, Direito de Empresa, Direito Comercial, Direito Industrial.

Resumo

O principal objetivo deste trabalho é distinguir o Direito Agrário, de um lado, do Direito Civil; e, de outro, do Direito Comercial lato sensu. A distinção entre o ato e a atividade permite separar-se, no sistema do Direito Privado, o Direito Civil do Direito de Empresa. O Direito Agrário, porque associado a certas atividades, não a determinados atos, é um Direito de Empresa e, portanto, não se confunde com o Direito Civil. No Direito de Empresa, encontram-se o Direito Comercial stricto sensu e o Direito Industrial, que, em seu conjunto, formam o Direito Comercial lato sensu. O Direito Agrário, porque associado a certas atividades de produção, não de circulação de bens, não se confunde com o Direito Comercial stricto sensu. Mas, para separar o Direito Agrário do Direito Industrial é preciso outra (e nova) distinção, a saber: a função desempenhada pelo "terreno", que, ou é o fator de produção "terra", no Direito Agrário; ou é apenas a base física que suporta elementos do fator de produção "capital", no Direito Industrial.

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Biografia do Autor

  • João Alberto Schützer Del Nero, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica da Universidade de São Paulo.

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Publicado

1999-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Direito agrário e direito de empresa. (1999). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 94, 45-70. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67432