A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho

Autores

  • Paulo Eduardo Vieira de Oliveira Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Direitos humanos, Direito do trabalho, Indenização.

Resumo

O contrato de trabalho não se resume ao pagamento de salário, mediante contraprestação de trabalho, e tem dimensão muito maior do que a patrimonial, envolvendo a dignidade das partes envolvidas. Assim, o empregador deve respeitar o empregado como cidadão, sob pena de ter que indenizá-lo pelo ato ilícito praticado.

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Biografia do Autor

  • Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Juiz titular da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.

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Publicado

2005-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. (2005). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 100, 147-167. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67668