Condições para negociações do acordo sobre o comércio de serviços (GATS) na Organização Mundial do Comércio (OMC)

Autores

  • Umberto Celli Junior Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

GATS, OMC, Acesso a mercados de serviços, Negociações plurilaterais, Regulação Doméstica.

Resumo

O artigo procura identificar algumas das condições necessárias ao avanço das negociações do GATS na OMC. Sustenta a manutenção da estrutura flexível do GATS, a qual permite aos Membros assumir compromissos de acordo com os objetivos e suas políticas públicas de desenvolvimento. Trata de algumas solicitações de abertura formuladas no formato de negociações plurilaterais, tais como as relativas ao setor de serviços audiovisuais, de telecomunicações e de informática. Discorre acerca da importância do art. VI.4 do GATS, que dispõe sobre Regulamentação Doméstica, e postula a manutenção do espaço dos Membros para regular seu setor de serviços. Salienta, por fim, a necessidade e criação de certas regras, tais como as atinentes a subsídios e salvaguardas emergenciais.

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Biografia do Autor

  • Umberto Celli Junior, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2006-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Condições para negociações do acordo sobre o comércio de serviços (GATS) na Organização Mundial do Comércio (OMC). (2006). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 101, 467-478. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67714