Ensino da responsabilidade civil na graduação em direito

Autores

  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Fernando Dias Andrade Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Ensino da responsabilidade civil, Divisões do Direito Civil, Teoria do ensino do Direito, Ensino do Direito e Ética, Universidade.

Resumo

Diante da importância do tema, este ensaio discute o que significa hoje o ensino da responsabilidade civil na graduação (tal matéria é estudada mais no interesse de formar profissionais ativos na chamada indústria da indenização do que agentes eticamente comprometidos com práticas de prevenção de danos ou de proteção de direitos, o que mostra que, nesse interior do estudo da responsabilidade civil, pouca atenção é dispensada ao conceito de bem jurídico); por que a responsabilidade civil faz parte do Direito Civil (embora pareça matéria acessória à matéria do Direito das obrigações, a responsabilidade civil está na origem do próprio Direito Civil: este é fundamentado justamente na necessidade de se reparar danos ou, melhor ainda, preveni-los – sem o qual não há segurança na sociedade); por que a responsabilidade civil é uma parte singular do Direito Civil (a responsabilidade civil pressupõe uma estrutura que contenha todos os instrumentos argumentativos necessários à elaboração de manuais próprios, dos princípios gerais às conclusões para cada caso concreto visível ou previsível, mas, principalmente, é o caso de avançar dos manuais técnicos aos tratados de caráter crítico, uma vez que o exigem a importância da matéria e a relação com os outros campos do Direito); por que ela é uma parte tão importante quanto as demais (somente um estudo que enfatize a singularidade do direito dos danos pode, em lugar de prontamente lançar o graduando em Direito no ânimo do cálculo indenizatório, proporcionar a reflexão em torno dos fundamentos e dos elementos da responsabilidade, o que envolve, inclusive, a reflexão a respeito da relação da responsabilidade civil com outras áreas do Direito e, o que é mais rico, um contato direto com o mundo da prática visível em outras ciências e humanidades); se ela pode se tornar uma parte mais importante do que as demais (ela pode ser a parte singular superior por excelência no sistema pedagógico do Direito Civil, desde que cumpra aquela tarefa intelectual de desenvolver de forma consistente a sua teoria geral; cumpre mostrar que a responsabilidade civil pode ser uma forma de ver o Direito Civil como um instrumento de fortalecimento entre os cidadãos, e para tanto será necessário abandonar a perspectiva da indústria da indenização); por que tudo isso é relevante para o ensino do Direito Civil na graduação (trata-se de desenvolver uma discussão fundada exclusivamente em um ideal de excelência universitária cujo paradigma é a universidade pública, sem nenhuma abertura para os padrões anti-universitários da universidade privada ou dos cursinhos preparatórios; trata-se de explicitar que o ensino da responsabilidade civil deve expressar um ideal de universidade que tem sido muito atacado pelos arsenais da perspectiva indenizatória, cuja principal morada são a universidade privada e os cursinhos preparatórios);o que significará, considerados esses aspectos, o ensino da responsabilidade civil na graduação (o estudo da responsabilidade civil é oportunidade única para estabelecer uma rica relação inter-seccional entre as diversas partes do Direito Civil e interdisciplinar entre o Direito Civil e as demais áreas jurídicas – é um instrumento de ingresso do pensamento jurídico no conjunto dos problemas das ciências humanas, com as quais ele pode tanto dialogar quanto confrontar); e, enfim, quais os resultados para o ensino do Direito como um todo (provavelmente não chegaremos a um novo modelo único de estudo da responsabilidade civil e do Direito, mas, sim, a muitos outros novos modelos que correspondam às visões pedagógicas localizadas e particularizadas que se puderem manifestar no interior deste nosso grandioso País).

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Biografia do Autor

  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutora e Livre-Docente em Direito pela Universidade de São Paulo. Professora-Associada do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro fundador e ex-secretária geral da Associação Brasileira do Ensino do Direito – ABEDi. Ex-Procuradora Federal.

  • Fernando Dias Andrade, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutor em Filosofia pela FFLCH/USP, doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto de História da Filosofia na UNIFESP.

Referências

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Publicado

2008-01-01

Edição

Seção

Direito Civil

Como Citar

Ensino da responsabilidade civil na graduação em direito. (2008). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 103, 127-162. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67801