Iatrogenia: modalidade culposa ou excludente de ilicitude

Autores

  • Ricardo Henrique Alves da Silva
  • Arsenio Sales Peres
  • Rafael Mercadante Júnior
  • César Lopes Júnior

Palavras-chave:

Iatrogenia, Erros médicos, Efeitos adversos, Responsabilidade civil, Responsabilidade profissional.

Resumo

Uma das atividades do cirurgião-dentista é a realização de perícia odontológica, que se constitui em uma prova a mais no bojo do processo, classificada como material, adentrando por uma vertente que produz uma fonte de luz ao Juiz, repensando a retórica que deve julgar segundo o alegado e provado pelas partes (iudex secundum allegata et probata partium judiciare debet). Por meio da presente revista da literatura pretende-se reforçar a idéia de que os episódios iatrogênicos, tanto odontológicos quanto médicos, devem ser observados de forma especial e cuidadosa por juristas, julgadores e demais operadores do Direito, pois, a iatrogenia não pode continuar a ser entendida como resultado de ação negligente ou imprudente do profissional da Saúde. Facilmente se observa a diferença entre iatrogenia e os erros ocorridos durante tratamentos médicos ou odontológicos, pois aquelas muitas vezes são inerentes à aplicação da melhor técnica, da melhor terapia.

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Publicado

2008-01-01

Edição

Seção

Bioética

Como Citar

Iatrogenia: modalidade culposa ou excludente de ilicitude. (2008). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 103, 675-683. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67824