Liberdade religiosa: uma questão de tolerância ou respeito?

Autores

  • Maria Costa Neves Machado Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Liberdade religiosa, Liberdade de culto, Tolerância, Respeito, Acomodação.

Resumo

Neste artigo são examinadas duas possíveis abordagens filosóficas que ordenamentos jurídicos de democracias liberais podem adotar quando se trata de solucionar problemas jurídicos envolvendo questões religiosas: a tolerância ou o respeito. Assim, na primeira parte é realizada uma análise crítica sobre a diferença entre o princípio da tolerância e o do respeito no que se refere ao tratamento legal de questões de consciência. A seguir, a regulamentação da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro é examinada com a finalidade de verificar qual desses dois princípios é adotado. Finalmente, conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do respeito pela faculdade dos indivíduos de buscarem a finalidade última da vida, sendo o Estado obrigado a fornecer condições adequadas para as pessoas exercerem tal faculdade autonomamente, de modo que todos os indivíduos entrem no espaço público em condições iguais.

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Biografia do Autor

  • Maria Costa Neves Machado, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Advogada, mestra em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2008) e mestra em Direito (LL.M.) pela University of Chicago Law School (2009).

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Liberdade religiosa: uma questão de tolerância ou respeito?. (2010). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 105, 743-765. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67920