Empresa, Sociedade e Personalidade Jurídica: a exigência penal de uma (e)fusão de conceitos

Autores

  • Pedro Augusto Simões da Conceição Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Pessoa Jurídica, Sociedade, Empresa, Imputação, Controle, Organização.

Resumo

O conceito isolado de pessoa jurídica, tal qual concebido hoje, não é suficiente para explicar todo tipo de atribuição normativa (imputação) que se fazem ou se necessitam fazer a entes abstratos e regulados pelo Direito, tais que sociedades e empresas que podem, ou não, se manifestar sob a forma de pessoas morais. Isso é verdade, de sobremodo, em Direito Penal, pelo que este artigo trabalha com a ideia de uma efusão conjunta dos três conceitos do título com a finalidade de possibilitar uma coerente imputação penal da empresa, tomando como molde a macro-empresa contemporânea, em viés institucional.

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Biografia do Autor

  • Pedro Augusto Simões da Conceição, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduando em Direito (4º Ano). Foi Bolsista FAPESP de Iniciação Científica, sob orientação da Profª. Drª. Helena Lobo. Foi estagiário do CAZ-Miguel Reale Jr. Advogados. Estagiário do Departamento Jurídico XI de Agosto. Membro da Comissão de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atualmente, atua assessorando pesquisa em Direito Societário, Mercado de Capitais e Governança Corporativa na Direito -GV (FGV São Paulo), junto à  Profª. Drª. Mariana Pargendler.

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Publicado

2013-11-22

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Graduação

Como Citar

Empresa, Sociedade e Personalidade Jurídica: a exigência penal de uma (e)fusão de conceitos. (2013). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 108, 889-926. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/68008