“Breves notas sobre a responsabilidade civil nas cirurgias plásticas reparadora, estética e de transgenitalização e nos tratamentos dermatológicos. Análise da jurisprudência”

Autores

  • Camila de Jesus Mello Gonçalves Fundação Getulio Vargas. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Cirurgia plástica, Dever de informação, Transexualidade.

Resumo

A responsabilidade civil é um dos institutos do direito privado que mais permite a criatividade do jurista. Na regulamentação da matéria, a lei estabelece o dever de indenizar, mas deixa a cargo do profissional do direito a verificação da existência do ilícito no caso concreto. Essa abertura torna fértil o campo da doutrina e da jurisprudência, na construção dogmática do conteúdo e dos limites da responsabilidade civil.
No caso do cirurgião plástico, a responsabilidade civil envolve importantes questões. As mais relevantes são a origem da responsabilidade, se contratual ou extracontratual; a natureza da responsabilidade, se subjetiva ou objetiva; a natureza da obrigação, se de meio ou de resultado; e a classificação da atividade médica como de risco ou-não. Por se tratar de relação de consumo, as particularidades da relação médico-paciente sob o enfoque do dever de informação igualmente são relevantes.
Neste artigo, pretendeu-se tratar cada um desses temas, a partir das especificidades das diversas cirurgias plásticas, inclusive da operação de mudança de sexo do transexual, denominada cirurgia de transgenitalização e dos tratamentos dermatológicos. Além da doutrina nacional e estrangeira, foram trazidas decisões judiciais em diferentes sentidos, com vistas a ilustrar a complexidade do tema e a necessidade de aprofundamento da reflexão.
Pela análise do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e de normas do Conselho Federal de Medicina procurou-se estabelecer pontos de contato e enfrentar as aparentes contradições, na tentativa de contribuir para a construção dogmática da responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica.

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Biografia do Autor

  • Camila de Jesus Mello Gonçalves, Fundação Getulio Vargas. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

    Doutora em Direitos Humanos pela USP. Mestre em Filosofia do Direito pela USP. Especialista em Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura. Juíza de Direito em São Paulo. Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV.

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Publicado

2014-12-06

Edição

Seção

Direito Civil

Como Citar

“Breves notas sobre a responsabilidade civil nas cirurgias plásticas reparadora, estética e de transgenitalização e nos tratamentos dermatológicos. Análise da jurisprudência”. (2014). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 109, 187-213. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/89232