Os três tempos do Código Civil de 1916: a boa-fé contratual

Autores

  • Cristiano de Sousa Zanetti Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p583-601

Palavras-chave:

Código Civil de 1916, Código Civil de 2002, Boa-fé objetiva, Direito Privado.

Resumo

Este artigo tem como objetivo apresentar a forma como o Código Civil de 1916 ainda ecoa na disciplina constante do Código Civil de 2002. Nesse particular, o autor registra as diferentes percepções a respeito da relação entre ambos os códigos, sob a perspectiva da boa-fé objetiva.

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Biografia do Autor

  • Cristiano de Sousa Zanetti, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Bacharel, Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Mestre em Sistema Jurídico Romanístico, Unificação do Direito e Direito da Integração pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Foi Vice-Reitor Executivo Adjunto de Administração da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2018-08-28

Edição

Seção

Cem anos de Codificação Civil Brasileira

Como Citar

Os três tempos do Código Civil de 1916: a boa-fé contratual. (2018). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 112, 583-601. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p583-601