Dano moral causado por programação de TV ao público infanto-juvenil: mecanismo de tutela judicial

Autores

  • Antonio Jorge Pereira Júnior

Palavras-chave:

Dano moral, Criança e adolescente, Direito de formação integral, Tutela inibitória, Televisão, Defesa do consumidor, Ilícito comunicativo, Ação civil pública.

Resumo

O serviço público de radiodifusão audiovisual – a televisão – tem o dever legal de colaborar com a formação ética e social da população infanto-juvenil em todos os serviços que presta. Quando a televisão descumpre esse dever, recai em ilícito e produz danos que autorizam medidas judiciais. O artigo trata da lesão moral causada à criança e ao adolescente por programação de TV e de alguns modos de reação judicial em face do abuso da mídia televisiva no Brasil.

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Referências

FARACO, Alexandre Ditzel. Controle da qualidade da radiodifusão: mecanismos de aplicação do artigo 221, IV, da Constituição Federal. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 4, n. 14, p. 7-36, abr./jun. 2006.

FERNANDES NETO, Guilherme. Direito da comunicação social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

JABUR, Gilberto Haddad. Efeitos Jurídicos da ameaça ou lesão a direitos personalíssimos por fato de comunicação social. 2005. Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica, São Paulo.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Controle jurisdicional do conteúdo da programação televisiva. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 90, n.793, p. 89-102, nov. 2001.

MARÍAS, Julián. Tratado de lo mejor. La moral y las formas de la vida. 1. ed. 4. reimp. Madrid: Alianza Editorial, 1996.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória (individual e coletiva). 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A ação civil pública no Estatuto da Criança e do Adolescente. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 79, n. 659. p. 36-9, set. 1990.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Ação civil pública e programação de TV. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 201, p. 45-56, jul./set. 1995.

______. Tutela sancionatória e tutela preventiva. In: Temas de direito processual. 2. série. São Paulo: Saraiva, 1980.

PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge. O direito da criança e do adolescente à formação integral em face da TV comercial aberta no Brasil: o poder-dever de educar em face da programação televisiva. 2006. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

PIERRI, Deborah; SOUZA, Motauri Ciocchetti; NUNES, JÚNIOR, Vidal Serrano. Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ação Civil Pública movida em face da MTV, em 25 de outubro de 2002, para proteger direitos da criança e do adolescente em razão de propaganda subliminar de conteúdo sexual.

PODESTÁ, Fábio Henrique. Interesses difusos, qualidade da comunicação e controle judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ROCA, Javier García. Limites constitucionales al legislador de la televisión. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, v. 6, n. 22, p. 7-37, jan./mar. 1998.

ROCHA, Teresa Maria do Nascimento. A tutela judicial dos interesses metaindividuais da criança e do adolescente. 2003. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

SAVATIER, René. Traité de la responsabilité civile. 2. ed. Paris: L.G.D.J., 1951. v. 2.

SILVA, Oscar José de Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 1.

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Publicado

2007-01-01

Edição

Seção

Direito Civil

Como Citar

Dano moral causado por programação de TV ao público infanto-juvenil: mecanismo de tutela judicial. (2007). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 102, 113-132. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67752