Evolução histórica dos direitos autorais no Brasil: do privilégio conferido pela Lei de 11/08/1827, que criou os cursos jurídicos, à Lei n. 9.610/98

Autores

  • Ricardo Dal Pizzol Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p309-330

Palavras-chave:

Direitos autorais, Evolução histórica, Sistema de privilégios reais, Codificação e Descodificação, Direitos morais e patrimoniais, Direitos de autor e direitos conexos

Resumo

O presente artigo analisa a evolução histórica dos direitos autorais no Brasil, desde o sistema de privilégios, herdado de Portugal, até a Lei n. 9.610/98, atualmente em vigor. Três fases distintas podem ser observadas nessa evolução. A primeira, marcada pela tutela preponderantemente criminal das obras intelectuais, em que os contornos dos direitos de autor eram definidos a partir de tipos criminais, a contrario sensu. A segunda, em que os direitos autorais, como fruto do entusiasmo com a Codificação, deixaram de ser tratados em lei própria (Lei n. 496, de 1898), para serem tratados dentro do Código Civil de 1916, como espécie de propriedade. Por fim, a terceira – aqui chamada de fase da “maturidade legislativa” – em que, agora sob a influência dos ideais de Descodificação, a matéria passou a receber tratamento sistemático em leis especiais (Lei n. 5.988/73 e Lei n. 9.610/98), formando um microssistema com princípios próprios, não mais atrelado ao paradigma da propriedade.

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Biografia do Autor

  • Ricardo Dal Pizzol, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP.

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Publicado

2018-12-21

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Evolução histórica dos direitos autorais no Brasil: do privilégio conferido pela Lei de 11/08/1827, que criou os cursos jurídicos, à Lei n. 9.610/98. (2018). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 113, 309-330. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p309-330