Da restituição do preço face às alterações de valor da coisa evicta

Autores

  • Sergio Tuthill Stanicia Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Evicção, Restituição do preço, Alterações de valor, Inflação, Deterioração.

Resumo

O art. 450, parágrafo único, do Código Civil de 2002, determina que o preço da coisa evicta será restituído pelo alienante com base no valor da coisa à época da evicção. O objetivo deste trabalho é analisar criticamente esse dispositivo, tendo em vista que o Código Civil de 1916, no seu art. 1.109, determinava simplesmente a restituição integral do preço pago. O tema tem especial importância se tivermos em conta que, entre o momento da aquisição da coisa e o momento da evicção, o bem evicto pode ter sofrido mudanças de valor, dando ensejo a consideráveis alterações quanto ao montante a ser restituído.

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Biografia do Autor

  • Sergio Tuthill Stanicia, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Aluno do Curso de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, com período acadêmico na Universidade de Roma II - Tor Vergata.

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Da restituição do preço face às alterações de valor da coisa evicta. (2010). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 105, 689-724. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67918