O parlamento e o controle democrático do poder político

Autores

  • Murilo Gaspardo Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Controle do Poder Político, Democracia, Estado, Direitos Humanos, Globalização, Parlamento.

Resumo

O presente estudo se propõe a investigar em que medida o Parlamento é capaz de exercer, eficazmente, o controle do poder político, no contexto da globalização capitalista, com o objetivo de contribuir com a concretização dos direitos humanos econômicos e sociais. Compreende-se o controle do poder político como o direcionamento das ações do Estado para a realização de seus fins, por meio da fixação de metas e diretrizes, da supervisão e da responsabilização dos agentes políticos. Reconhece-se a importância do Parlamento no desempenho deste papel, porém sua atuação apresenta grandes limites, decorrentes, entre outros fatores, do fenômeno da globalização e da característica histórico-cultural patrimonialista do Estado brasileiro. Diante disso, a sociedade precisa desenvolver outras formas de controle para complementar o parlamentar.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Murilo Gaspardo, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. Professor de Introdução ao Direito do Curso de Direito da Faculdade de Educação São Luís (Jaboticabal - SP). Vereador em Jaboticabal – SP.

Referências

ABRAMOVAY, Pedro Vieira; PAULA, Felipe de. Em defesa das ideias. Folha de S. Paulo, São Paulo, 15 maio 2009. p. A 3.

ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro. Dados: Revista de Ciências Sociais, v. 31, n. 1, p. 5-33, 1988.

_____. O sistema político partidário. In: JAGUARIBE, Helio (Org.). Sociedade, Estado e partidos na atualidade brasileira. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1992. p. 157-189.

AMORIM NETO, Octavio; Santos, Fabiano. A produção legislativa do congresso. Entre a paróquia e a nação. In: VIANNA, Luiz Werneck. A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2002. p. 91-137.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2003.

ARNOLD, R. Douglas. The logic of congress action. 3. ed. New Haven: Yale University, 1990.

BAPTISTA, Patrícia Ferreira. O princípio da separação de poderes revisitado e atualizado. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, p. 9-19, 2000.

BARATA, Luiz Roberto Barradas. Regulamentar é o melhor caminho. Folha de S. Paulo, São Paulo, 17 mar. 2007. Primeiro Caderno, p. A3.

BARROS, Sérgio Rezende de. As políticas públicas e o poder judiciário. Aula ministrada no Curso de Mestrado da Escola Paulista de Direito - EPD no dia 04 de agosto de 2007a, 15 p.

_____. Entrevista. Tribuna do Direito, São Paulo, set. 2007b, ano 13, n. 149. Livros, p. 1-3.

_____. Estado de direito e políticas públicas. Aula proferida na Escola Paulista de Direito em 4 de agosto de 2007c, 8 p.

_____. Estado de direitos adquiridos. Aula ministrada no Curso de Mestrado da Escola Paulista de Direito - EPD, 18 p.

BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988-1995. v.1 e 2, v. 4.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do Estado e ciência política. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

BEETHAM, David. Max Weber y La Teoria Politica Moderna. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1979.

_____. The legitimation of power. Houndmills: Macmillan, 1991.

BENDIX, Reinhard. Max Weber: um perfil intelectual. Trad. Elisabeth Hanna e José Viegas Filho. Brasília: Unb, 1986.

BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, estado e constituição. 2000. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

_____. Planejamento e políticas públicas: por uma nova compreensão do papel do Estado. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 10. ed. Trad. Sérgio Bath. São Paulo: Unb, 1998.

_____. Liberalismo e democracia. 3. ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 1990.

_____. O futuro da democracia. 7. ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

_____. Qual socialismo: debate sobre uma alternativa. Trad. Iza de Slles Frenza. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

BONAVIDES, Paulo. A constituição aberta. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

_____. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BORSANI, Hugo. Relações entre política e economia: teoria da escolha pública. In: ARVATE, Paulo Roberto. Economia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRITTO, Cezar. O caso Renan e a reforma política. Folha de S. Paulo, São Paulo, 16 set. 2007. Primeiro Caderno, p. A3.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. 2001. Tese (Doutorado) - Faculdade Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

BURDEAUS, Georges. A democracia: ensaio sintético. 3. ed. Trad. Paulo Antônio dos Anjos. São Paulo: Europa-América, 1975.

BURKE, Edmund. Textos políticos. México, D.F: Fondo de Cultura Económica, 1942.

CAETANO, Marcelo. Manual de ciência política e direito constitucional. 4. ed. Lisboa: Coimbra,1963.

CAGGIANO, Mônica Herman. O Parlamento no cenário político do século XXI. Revista do Advogado, São Paulo, ano XXIII, n. 73, p. 146 166, nov. 2003.

_____. Sistemas eleitorais X representação política. 1987. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

CAMARGO, Heloísa Helena Tartarotti; KAIN, Maria de Lourdes de Medeiros. O Senado como controlador externo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 125, p. 207-234, 1995.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e democracia. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.

_____. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.

_____. Os desafios do judiciário: um enquadramento teórico. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Os direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 30-51.

_____. Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal. 1987. Tese (Dissertação) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

CANOTILHO, Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CARAJELOSCOV, Yuri. Comissões parlamentares de inquérito: à luz das disciplinas constitucional, legal e jurisprudencial luso-portuguesa e brasileira. Curitiba: Juruá, 2007.

CASTRO, Marcos Faro de. Instituições econômicas: evolução de seus elementos constitucionais na sociedade de mercado. Revista de Direito Empresarial, Curitiba, n. 6, p. 41-62, jul./dez. 2006.

CINTRA, Marcos. Reeleição não faz bem à democracia. Folha de S. Paulo, São Paulo, 08 jul. 2009. Primeiro Caderno, p. A3.

CASTRO, Marcos Faro de. Julgar a economia. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 68, n. 1, p. 190-203, jan./mar. 2002.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do poder executivo no estado contemporâneo e na constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

COHEN, Joshua. Democracy and Liberty. In: ELSTER, Jon. Deliberative democracy. Cambridge, U.K.; New York: Cambridge University, 1998, 1999. p. 185-227.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 86, v. 737, p. 11-22, mar. 1997.

_____. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

_____. Marinheiro sem rumo nem vento ajuda. Folha de S. Paulo, São Paulo, 22 nov. 2007a. Primeiro Caderno, p. A3.

_____. Proposta de reformulação do sistema eleitoral brasileiro. Estudos Eleitorais, v. 1, n. 3, p. 89-101, set./dez., 1997.

_____. Quem tem medo do povo? Folha de S. Paulo, São Paulo, 13 mar. 2007b. Primeiro Caderno, p.A3.

_____; SALOMÃO FILHO, Calixto (Atual.). O poder de controle na sociedade anônima. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

COTTA, Maurizio. Parlamento. In: BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política. Trad. João Ferreira. 7. ed. Brasília: UNB, 1995.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Org.). Canotilho e a constituição dirigente. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001.

CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Reforma eleitoral-partidária. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano. 32, n. 125, p. 5-12, jan./mar. 1995.

DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. Trad. Celso Mauro Pacionik. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1997.

_____. Um prefácio à democracia econômica. 3. ed. Trad: Jungmann, Ruy. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

DEWEY, John. Liberalismo, liberdade e cultura. Trad. Anísio Teixeira. São Paulo: Nacional, 1970.

DÍAZ, Elías. Estado de derecho y sociedad democrática. Madri, Cuademos para El Diálogo, 1973.

DOWNS, Anthony. Uma teoria econômica da democracia. Trad. Sandra Guardini Teixeira Vasconcelos. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1999.

DEGUIT, Léon. Elementos do Estado. Trad. Eduardo Salgueiro. Lisboa: Inquérito, 1939.

DUVERGER, Maurice. As Modernas Tecnodemocracias: poder econômico e poder político. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.

_____. Instituciones políticas y derecho constitucional. Barcelona: Ariel, 1962.

_____. Os partidos políticos. Trad. Cristiano Monteiro Oiticica. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.

EICHENGREEN, Barry. A globalização do capital. Trad. Ségio Blum, São Paulo: 34, 2000.

ELSTER, Jon. Deliberative democracy. Cambridge, U.K. New York: Cambridge University, 1998/1999.

_____. Entrevista. Folha de S. Paulo, São Paulo, 17 jun. 2007. Primeiro Caderno, A25.

FARIA, José Eduardo. Direito e justiça no século XXI: a crise da justiça no Brasil (texto preparado para o seminário Direito e Justiça no Século XXI). Coimbra: Centro de Estudos Sociais, de 20 de maio a 1° de junho de 2003.

_____. Eficácia jurídica e violência simbólica: o direito como instrumento de transformação social. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1988.

_____. Informação e democracia. Revista do Advogado, São Paulo, ano 23, n. 69, p. 7-15, maio 2003.

_____. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2002.

_____. O judiciário e os direitos humanos e sociais: notas para uma avaliação da justiça brasileira. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 94-111.

_____. Poder e legitimidade (uma introdução à política do direito). 1976. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

_____. Retórica política e ideologia democrática: a legitimação do discurso jurídico liberal. 1982. Tese (Livre-docência) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

FAVETTI, Rafael Thomaz. Controle de constitucionalidade e política fiscal. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2003.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. Trad. Ana Paula Zomer Sica et. al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. O poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. 1993. Tese (Livre-docência) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. O Judiciário Frente à divisão de poderes: um princípio em decadência? Revista USP: Dossiê Judiciário, São Paulo, n. 21, p. 12-21, mar./maio 1994.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

_____. Do processo legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968.

_____. Estado de direito e constituição. São Paulo: Saraiva, 1988.

FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

FIGUEIREDO, Argelina Cheibub; LIMONGI, Fernando. Congress and decision-making in democratic Brazil. In: KINZO, Maria D’Alva, Dunkerley, James (Ed.). Brazil since 1985: polities, economy and society. London: Institute of Latin American Studies, 2003.

_____. Executivo e legislativo na nova ordem constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV/FAPESP, 2001.

_____; VALENTE, Ana Luzia. Governabilidade e concentração de poder institucional: o governo FHC. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 49-62, out. 1999.

_____. Política orçamentária no presidencialismo de coalizão. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2008.

_____. Presidential power, legislative organization, and party behavior in Brazil. In: DAHL, Robert; SHAPIRO, Ian, CHEIBUB, José Antônio. The democracy sourcebook. Cambridge: Mit, 2003b. p. 304-309.

FIORI, José Luís. Globalização, hegemonia, império. In: FIORI, José Luís; TAVERES, Maria da Conceição (Org.). Poder e dinheiro: uma economia política da globalização. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 87-147.

FREITAS, Janio de. Se ainda for possível. Folha de S. Paulo, São Paulo, 03 maio 2009. Primeiro Caderno, p. A 10.

_____. Um país dividido. Folha de S. Paulo, São Paulo, 19 jul. 2009. Primeiro Caderno, p. A 9.

FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Construção da igualdade e o sistema de justiça no Brasil: alguns caminhos e possibilidades. 2004. 139 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

_____. Políticas públicas: a responsabilidade do administrador e o ministério público. São Paulo: Max Limonad, 2000.

GIANOTTI, José Arthur. A nova política. Folha de S. Paulo, São Paulo, 24 maio 2009. Caderno Mais! p. 6.

GIORGI, Raffaelle de. Luhmann e a teoria jurídica dos anos 70. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000.

GORDILLO, Agustín. Problemas del control de Ia administración publica en América Latina. Madrid: Civitas, 1981.

GRIFFITH, J. A. G., RYLE, Michael, WHEELER-BOOTH, M. A. J. Parliament: functions, practice and procedures. London: Sweet & Maxwell, 1989.

GUIMARÃES, Débora Messenberg. A elite parlamentar do pós-constituinte: atores e práticas. 2000. Tese (Doutorado) – Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 1 e 2.

HAMILTON, Alexander, MADISON, James, JAY, John. O federalista. 2. ed. São Paulo: Abril, 1979. (Coleção Os Pensadores).

HAYEK, Friedrich August. Os fundamentos da liberdade. Trad. Anna Maria Capovilla e José Ítalo Stelle. Brasília: Universidade de Brasília, 1983.

HELLER, Hermann. Teoria del Estado. Trad. Luis Tobio. México: Fondo de Cultura Econômica, 2002.

HUME, David. Ensaios políticos. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Instituição Brasileira de Difusão Cultural, 1963.

IANNI, Octavio. Estado e capitalismo. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1989.

_____. O príncipe eletrônico. Sociologias, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 252-275, jan./jun. 1999.

JAGUARIBE, Helio (Org.). Sociedade, Estado e partidos na atualidade brasileira. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

JEFFERSON, Thomas. Escritos políticos. Trad. Leônidas Gontijo de Carvalho. 2. ed. São Paulo: Abril, 1979. (Coleção Os Pensadores).

JELLINEK, Georg. Teoria general del estado. Trad. Fernando de los Rios. Buenos Aires: Albatros, 1970.

KELSEN, Hans. A democracia. Trad. Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla, Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LAMOUNIER, Bolívar. A democracia brasileira no limiar do século 21. São Paulo: São Paulo: Fundação Konrad Adenauer Stiftung Centro de Estudos, 1996.

_____. O bebê e a água do banho. Folha de S. Paulo, São Paulo, 21 mar. 2007. Primeiro Caderno, p. A3.

LASKI, Harold. El estado moderno: sus instituciones políticas y econômicas. Trad. Teodoro González García. Barcelona: Bosch, 1932.

LEAL, Victor Nunes. A divisão de poderes no quadro político da burguesia. In: PROBLEMAS de direito público e outros problemas. Brasília: Ministério da Justiça, 1997. p. 17-36.

_____. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 1975.

LEVI, Lucio. Legitimidade. In: BOBBIO, Norberto et. al. Dicionário de política. Trad. João Ferreira. 7. ed. Brasília: UNB, 1995.

LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina Cheibub. Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 44, p. 81-106, 1998.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Globalização, regionalização e soberania. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

LINZ, Juan. Presidential or parlamentary democracy: Does it make a difference? In: LINZ, Juan e Valenzuela, Arturo (Ed.). The failure of presidential democracy: comparative perspectives. 2. ed. Baltimore: Johns Hopkins University, 1994. v. 2.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de La Constituición. Trad. Alfredo Gallego Anabiarte. Barcelona: Ariel, 1986.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Trad. Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2003.

LOPES, José Reinaldo de Lima. A função política do poder judiciário. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direito e Justiça: a função social do judiciário. São Paulo: Ática, 1989. p. 123-144.

_____. Crise da norma jurídica e reforma do judiciário. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998a. p. 68-93.

_____. Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema do judiciário no estado social de direito. FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998b. p. 113-143.

_____. Raciocínio jurídico e economia. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 2, n. 8, p. 137-170, out./dez. 2004.

LOUREIRO, Maria Rita. Os economistas no Governo: gestão econômica e democracia. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1997.

LUHMANN, Niklas. The position of courts in the legal system. In: LAW as a Social System. Oxford, p. 274-304.

_____. Le funzioni della giurisdizione nel sistema político. In: STATO di Diritto e Sistema Sociale. Napoli: Guida, 1969. p. 53-64.

MACIEL, Marco. Para andar a reforma política. Folha de S. Paulo, São Paulo, 21 abr. 2009. Primeiro Caderno, p. A 3.

MACPHERSON, C. B. A democracia liberal: origens e evolução. Trad. Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

MADSON, James. In: LIMONGI, Fernando Papaterra. O federalista: remédios republicanos para males republicanos. In: WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os clássicos da política. 13ª ed. São Paulo: Ática, 2001. v. 1, p. 244-287.

MAIA, César. Contraconstitucionalidade. Folha de S. Paulo, São Paulo, 06 jul. 2006. Primeiro Caderno, p. A3.

_____. Barebones Parliament. Folha de S. Paulo, São Paulo, 14 fev. 2009. Primeiro Caderno, p. A2.

MALBERG, Raymond Carre de. Teoria general del estado. Trad. José Lion Depetre. Pánuco (México): Fondo de Cultura Econômica, 1948.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A ação civil pública como instrumento de controle judicial das chamadas políticas públicas. In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação civil pública: lei 7347/1985 – 15 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 707-751.

MARSHAL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. p. 87-114.

MARTIN, Hans-Peter; SCHUMANN, Harald. A armadilha da globalização: o assalto à democracia e ao bem-estar social. Trad. Waldtraut U. E. Rose e Clara C. W. Sackiewicz. São Paulo: Globo, 1997.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto comunista. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2005.

_____. Prefácio à contribuição à crítica da economia política. Trad. Maria Helena Barreiro Alves. São Paulo: Martins Fontes: 2003.

MAUS, Ingborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na "sociedade órfã". Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 183-202, nov. 2000.

MAYER, Dayse Vasconcelos. A democracia eletrônica: a questão das sondagens de opinião e dos mass media no sistema eleitoral. Estudos Eleitorais, v. 1, n. 3, p. 31-54, set./dez., 1997.

MEDAUAR, Odete. Controle parlamentar da administração. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 27, n. 107, p. 111-130, jul./set. 1990.

MELO, José Tarcízio de Almeida. Origens, evolução e características do regime parlamentar de governo. Revista de Direito Público, n. 100, p. 138-146, 1991.

MELO, Marcus André. A política da ação regulatória: responsabilização, credibilidade e delegação. Revista Brasileira Ciências Sociais, v. 16, n. 46, jun. 2001.

MILL, John Stuart. O governo representativo. 2. ed. Trad. Jacy Monteiro. São Paulo: Ibrasa, 1983.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Trad. Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1962.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

MORAES FILHO, José Filomeno de. Separação de poderes no Brasil pós-88: princípio constitucional e práxis política. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de et al. (Org.). Teoria da constituição: estudos sobre o lugar da política no direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p. 151-197.

MORAIS, Carlos Blanco de. Democracia e consenso na decisão de legislar. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 3, p. 117-186, jan./jun. 2004.

NINO, Carlos Santiago. The Constitution of deliberative democracy. Yale: Yale University, 1996.

OFFE, Claus. A democracia contra o Estado de bem-estar? Fundamentos estruturais das oportunidades políticas neoconservadoras. In: OFFE, Claus. Capitalismo desorganizado: transformações contemporâneas do trabalho e da política. Trad. Brant, Wanda Caldeira. São Paulo: Brasiliense, 1995. p. 269-317.

_____. Critérios de racionalidade e problemas funcionais da ação político-administrativa. In: PROBLEMAS estruturais do Estado Capitalista. Trad. Fraitag, Bárbara. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984. p. 216-233.

OLIVEIRA, Marques. O controle, esse desconhecido. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.

PALUDO, Januário. O Senado no Estado Contemporâneo. 1999. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Filosofia Ciências Humanas e Letras, Universidade de São Paulo, São Paulo.

PIERSON, Christopher. Democracy, markets and capital: are there necessary Economic Limits to Democracy? In: HELD, David. Prospects for democracy. Standford: Standford University, 1993. p. 179-1999.

PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra, 1989.

PINHEIRO, Luís Felipe Valerim. Orçamento impositivo: fundamentos e limites jurídicos. 2007. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

PROVENZA, Vittorio Constantino. Da separação das funções à limitação do poder. Entendendo a intrincada engenharia de controle. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, p. 33-53, 2000.

REAL, Ramon. El control de Ia administración. Revista de Direito Público, n. 32, p. 5-16. nov./dez. 1974.

REALE, Miguel. Teoria do direito e do estado. 2. ed. São Paulo: Martins, 1960.

RIBEIRO, Renato Jorge Brown. O problema central do controle da administração pública pode ser resumido ao debate sobre modelos? Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 33, n. 93, p. 55-73. jul./set. 2002.

ROCHA, Jean Paul Cabral Veiga da. A capacidade normativa de conjuntura no direito econômico: o déficit democrático da regulação financeira. 2004. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.

ROMANO, Roberto. Espantalho de poder legislativo. Folha de S. Paulo, São Paulo, 13 maio 2006. Primeiro Caderno, p. A 3.

ROSE, Nikolas, MILLER, Peter. Political power beyond the State: problematics of govemment. The British Journal of Sociology, Londres, v. 43, n. 2 p. 173-205 jun. 1992.

ROSSI, Clóvis. Contadores de histórias. E só. Folha de S. Paulo, São Paulo, 10 jun. 2008. Primeiro Caderno, p. A2.

ROUSSEAU, Jean-Jaques. Do contrato social. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2000.

SALDANHA, Nelson. O estado moderno e a separação de poderes. São Paulo: Saraiva, 1987.

_____. Separação de poderes - Curso: o poder legislativo. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1981.

SANTOS, Boaventura de Souza. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

_____. et al. Os tribunais nas sociedades contemporâneas: o caso português. 2. ed. Porto: Afrontamento, 1996.

_____. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2000.

SANTOS, Fabiano. O congresso não é mais dos plutocratas. Folha de S. Paulo, São Paulo, 13 maio 2006. Primeiro Caderno, p. A 3.

_____. Patronagem e poder de agenda na política brasileira. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, p. 465-488, 1997.

SANTOS, Maria Helena de Castro. Governabilidade, Governança e Democracia: Criação de Capacidade Governativa e Relações Executivo-Legislativo no Brasil Pós Constituinte. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, p. 335-376, 1997.

SARTORI, Giovanni. A teoria da democracia revisitada. Trad. Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Ática, 1994.

_____. A teoria da representação no estado representativo moderno. Trad. Ernesta Gaetani e Rosa Gaetani. Belo Horizonte: Revista Brasileira de Estudos Políticos, 1962.

SCHMITT, Carl. A crise da democracia parlamentar. Trad. Inês Lohbauer. São Paulo: Scritta, 1996.

SCHUMPETER, Joseph Alois. Capitalismo, socialismo e democracia. Trad., R. Jungmann. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.

SCHWARTZ, Bernard. Direito constitucional americano. Trad. Carlos Nayfeld. Rio de Janeiro: Forense, 1966, c1955.

SCHWARTZENBERG, Roger-Gérard. O estado espetáculo: ensaio sobre e contra o star system em política. Trad. Heloysa de Lima Dantas. Rio de Janeiro: Difel, 1978.

SEMER, Marcelo. Garantindo o exercício de direitos. Folha de S. Paulo, São Paulo. 17 maio 2007. Primeiro Caderno, p. A 3.

SILVA, Carlos Alberto Bello e. Hegemonia neoliberal: de FHC a Lula. In: 31° Encontro Anual da ANPOCS, 31. Seminário Temático Estrutura Social, Ação Coletiva e Poder Político. 2007.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Sistemas eleitorais: tipologia, efeitos jurídico-políticos e o caso brasileiro. 1998. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

SINGER, André. Ainda há tempo para mudar. Folha de S. Paulo, São Paulo, 12 set. 2007. Primeiro Caderno, p. A3.

SIEYES, Emmanuel. Que es el tercer estado? Trad. Ayala, Francisco. Madrid: Aguilar, 1973.

SUORDEM, Fernando Paulo da Silva. O princípio da separação de poderes e os novos movimentos sociais. Coimbra: Almedina, 1995.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2001.

TEUBNER, Günter. Juridification: concepts, aspects, limits, solutions. In: TEUBNER, Günter (Ed.). Juridification of social spheres: a comparative analyses in the areas of labor, corporate, antitruste and social welfare law. Berlin: Walter de Gruyter, 1987. p. 1-47.

TOJAL, Sebastião Botto de Barros. O controle judicial da atividade normativa das agências reguladoras. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, v. 2, p. 75-103, 2002.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. Trad. J. A. G. Albuquerque. 2. ed. São Paulo: Abril, 1979. (Coleção: Os Pensadores).

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio Janeiro: Revan, 1999.

VILLA, Marco Antônio. O país do faz de conta. Folha de S. Paulo, São Paulo, 03 maio 2009. Primeiro Caderno, p. A 3.

WEBER, Max. A política como vocação. In: CIÊNCIA e Política: duas vocações. Trad. Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2006.

_____. Economia y sociedad: esbozo de sociologia comprensiva. Ed. preparada por Johannes Winckelmann. Cidade do México: Fondo de Cultura Econômica, 1964. v. 1.

_____. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Trad. Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: UNB, 1999. v. 2.

Downloads

Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

O parlamento e o controle democrático do poder político. (2010). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 105, 769-825. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67921