Analogia e interpretação extensiva: apontamentos desses institutos no direito tributário brasileiro

Autores

  • Florence Cronemberger Haret Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Analogia, Interpretação extensive, Semelhança, Completude, Norma geral inclusive, Norma geral exclusiva.

Resumo

Sabe-se bem que a ordem brasileira institui um ordenamento completo e, para realizar tal inteireza e auto-suficiência, recorre a mecanismos como a analogia e a interpretação extensiva. Das duas categorias ora estudadas, verificamos que, por diferentes métodos, elas buscam criar sentido de unidade, dar coesão, atribuir fechamento ao direito positivo de forma a afirmar que todos, e absolutamente todos os casos encontram solução dentro da ordem posta. Deste modo, sob a imposição de que ao juiz cabe julgar todas as controvérsias que se apresentam ao seu exame mediante norma pertencente ao sistema, a ordem jurídico-brasileira prescreve duas normas de sobrenível: as regras gerais inclusiva, aplicáveis ao tipo na forma-de-construção, e as exclusivas, assumidas no tipo na forma tabular. Na primeira, a própria noção de classe admite, inclusão; na segunda, a taxatividade é condição auto-exclusivista, acolhendo somente aqueles específicos preceitos que lá se encontram discriminados individualmente. Assim sendo, tanto a extensão analógica (analogia) quanto a interpretação extensiva buscam seus fundamentos nessas normas superiores – normas gerais inclusivas e/ou exclusivas – que lhe dão competência para, mediante argumentum a simili ou a contrario, respectivamente, construir a norma que dá resposta jurídica ao caso em concreto. Neste mesmo sentido, os modos de identificação do tipo – forma-de-construção ou tabular – estão diretamente relacionados às maneiras interpretativas de aplicação do direito: analógicas ou extensivas. Está nesta análise a resposta para se afirmar (ou infirmar) a admissibilidade que possui o aplicador para usar de tais processos integrativos para fins prescritivos.

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Biografia do Autor

  • Florence Cronemberger Haret, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutoranda em Direito Tributário pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo.

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Analogia e interpretação extensiva: apontamentos desses institutos no direito tributário brasileiro. (2010). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 105, 991-1006. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67925