A perda de mandato parlamentar no direito constitucional brasileiro: tendências e desafios

Autores

  • Arthur Paku Ottolini Balbani Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Lucca Lopes Monteiro da Fonseca Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p793-810

Palavras-chave:

Perda de Mandato, Mandato Parlamentar, Cassação, Extinção, Processo Legislativo, Direito Constitucional, Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional

Resumo

No cenário brasileiro atual, o instituto da perda de mandato parlamentar progressivamente ganha importância e demanda novos estudos, de modo que se realize a revisitação do conceito. Dividido em duas espécies – a extinção e a cassação –, ambas igualmente previstas na Constituição Federal, não é imune esse instituto de críticas pela Doutrina e pela Jurisprudência, que o analisam de óticas distintas e, consequentemente, concluem diferentemente sobre aspectos pontuais, provocando instabilidade e insegurança jurídica ao sistema.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Arthur Paku Ottolini Balbani, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduando em Direito da Faculdade de Direito da USP (FDUSP) e bolsista da FAPESP na Área de Direito do Estado.

  • Lucca Lopes Monteiro da Fonseca, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduando em Direito da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).

Referências

BANDEIRA, Daniela Böck; MELGARÉ, Plínio. Imunidade e garantias parlamentares: perda do mandato parlamentar diante da condenação criminal. Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 54, n. 216, p. 67-85, out./dez. 2017. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/216/ril_v54_n216_p67>.

BRASIL. Constituição (1988). Portal do Planalto, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 abr. 2018.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n. 22.610, de 25 de outubro de 2007. Portal do Tribunal Superior Eleitoral, Brasília, DF, out. 2007. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2007/RES226102007.htm>. Acesso em 20: abr. 2018.

CAETANO, Marcelo. Direito constitucional. Prefácio do Ministro Oswaldo Trigueiro. Rio de Janeiro: Forense, 1978. v. 2 – Direito constitucional brasileiro.

CALIMAN, Auro Augusto. Mandato parlamentar: aquisição e perda antecipada. São Paulo: Atlas, 2005.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1997. v. 1.

FONSECA, Edson Pires da. Direito constitucional legislativo: poder legislativo, direito parlamentar e processo legislativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

LISOWSKI, Telma Rocha. Perda de mandato parlamentar: sugestões de reforma do sistema brasileiro para aprimoramento da representação política. 2017. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.

LOPES, Fabio Almeida. Princípios do processo legislativo: uma perspectiva interdisciplinar e sistêmica. 2009. Monografia (Especialização) – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, Câmara dos Deputados, Brasília, 2009.

MANDATO Parlamentar. In: BRASIL. Câmara dos Deputados. Glossário da Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/glossario/m.html>. Acesso em: 9 abr. 2018.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2015.

Downloads

Publicado

2018-12-21

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Graduação

Como Citar

A perda de mandato parlamentar no direito constitucional brasileiro: tendências e desafios. (2018). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 113, 793-810. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p793-810