Por uma releitura do Direito Constitucional de reunião

Autores

  • Marcela Gaspar Pedrazzoli Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Liberdade Reunião, Âmbito de Proteção, Restrições.

Resumo

As manifestações populares ocorridas nos últimos anos no Brasil colocaram a proteção à liberdade de reunião no centro do debate público nacional, instigando diversos questionamentos sobre seu âmbito de proteção e sobre as restrições passíveis de lhe serem impostas. As respostas a aludidos questionamentos têm como ponto de partida a interpretação do que prevê a Constituição Federal acerca desse direito. Contudo, as poucas obras nacionais que realizaram semelhante interpretação comportam atualização, notadamente diante (i) de um novo contexto social, marcado por relações interpessoais que tomam lugar no ambiente virtual, e também (ii) da consolidação no Brasil de teoria sobre os direitos fundamentais que os concebe enquanto normas com estrutura de princípio. Em complemento, nota-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não indica um posicionamento claro quanto às qualificações colocadas pela Constituição ao exercício da liberdade de reunião. Nesse contexto, o presente artigo busca retomar e atualizar o estudo sobre a proteção constitucional conferida às reuniões no Brasil, especialmente tendo em vista os aspectos acima destacados, os quais não puderam ser analisados em obras tradicionais sobre o tema. Conclui-se pela aproximação entre o direito de reunião e as condutas assim socialmente consideradas (incluídas as reuniões virtuais), bem como pela compreensão das qualificações ao exercício desse direito enquanto restrições diretamente constitucionais, em vez de condições para sua existência. Enfim, analisa-se cada restrição constitucional.

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Biografia do Autor

  • Marcela Gaspar Pedrazzoli, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo recebido o prêmio de melhor rendimento acadêmico da Turma 183, no período diurno. Concluiu com distinção o curso da Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público, em 2011. É advogada em São Paulo.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ALMEIDA, Fernando Dias Menezes. Liberdade de reunião. São Paulo: Max Limonad, 2001.

BADARÓ, Gustavo Henrique Ivahy. Parecer: prisões arbitrárias no curso de passeatas contra o aumento de passagens do transporte público. Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 248, p. 2-7, jul. 2013.

BASTOS, Celso Seixas Ribeiro. Comentários à constituição do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 2.

BROWN, Ian. Online freedom of expression, assembly, association and the media in Europe. [S.I.]: Council of Europe Conference of Ministers on Freedom of Expression and Democracy in the Digital Age, 2013. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2341656>. Acesso em: 28 mar. 2014.

CALMON DANTAS, Miguel. Entre a liberdade e as liberdades: contornos constitucionais das manifestações públicas. In: Teses da Faculdade Baiana de Direito. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, 2009. v. 1, p. 41-74.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital Martins. Constituição da República portuguesa anotada. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.

COMNINOS, Alex. Freedom of peaceful assembly and freedom of association and the Internet. Association for Progressive Communications, June 2012. Disponível em: <http://www.apc.org/en/pubs/freedom-peaceful-assembly-and-freedom-association>. Acesso em: 28 mar. 2014.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997. v. 1.

DIMOULIS, Dimitri. Artigo 5º, Inciso XVI. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura. (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 129-137.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 1983.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990. v. 1.

FERREIRA, Luis Pinto. Comentários à constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989.

INAZU, John D. Virtual assembly. Cornell Law Review, Ithaca, v. 98, Paper n. 12-12-06, 2012. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2009123>. Acesso em: 28 mar. 2014.

MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. Bens públicos: função social e exploração econômica: o regime jurídico das utilidades públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 15. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MELLO FILHO, José Celso de. O direito constitucional de reunião. Justitia: A Revista do Ministério Público de São Paulo, São Paulo, v. 39, n. 98, p. 159-164, 1977. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/revistas/3w36db.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967, com a emenda n. 1, de 1969. 2. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971. v. 5. (arts. 153, § 2 – 159).

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Report of the special rapporteur on the rights to freedom of peaceful assembly and of association, Maina Kiai. Doc A/HCR/20/27. 21 Mai. 2012. Disponível em: <http://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/HRCouncil/RegularSession/Session20/A-HRC-20-27_en.pdf>. Acesso em: 09 set. 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Report of the special rapporteur on the rights to freedom of peaceful assembly and of association, Maina Kiai. Doc. A/HRC/22/28. 21 Jan. 2013.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Annual report of the office of the special rapporteur for freedom of expression. 2006. Disponível em: <http://www.oas.org/en/iachr/expression/showarticle.asp?artID=662&lID=1>. Acesso em: 09 set. 2014.

RUTZEN, Douglas; ZENN, Jacob. Association and assembly in the digital age. The International Journal of Not-for-Profit Law, v. 13, Issue 4, Dez. 2011. Disponível em: <http://www.icnl.org/research/journal/vol13iss4/art_1.htm>. Acesso em: 28 mar. 2014.

SALÁT, Orsolya. From the mass mind to content neutrality: Freedom of assembly in a comparative perspective. 2012. 440 f. Tese (Doutorado em Direito) – Department of Legal Studies, Central European University, Budapeste, 2012. Disponível em: . Acesso em: 09 set. 2014.

SCHIRATO, Vitor Rhein. O poder de polícia é discricionário? In: MEDAUAR, Odete; SCHIRATO, Vitor Rhein (Coord.). Poder de polícia na atualidade: anuário do Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico, Cedau do ano de 2011. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 27-45.

SHIRKY, Clay. The political power of social media: technology, the public sphere, and political change. Foreign Affairs, Fev. 2011. Disponível em: <http://www.foreignaffairs.com/articles/67038/clay-shirky/the-political-power-of-social-media>. Acesso em: 28 mar. 2014.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. atual. até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008. São Paulo: Malheiros, 2009.

______. Curso de direito constitucional positivo. 36. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros, 2013.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1. ed., 3. tir. São Paulo: Malheiros, 2011a.

______. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011b.

______. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, n. 798, p. 23-50, abr. 2002.

______. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte: Del Rey, n. 1, p. 607-630, jan./jun. 2003.

SOUSA, António Francisco de. Direito de reunião e de manifestação. Lisboa: Quid Juris, 2009.

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Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Teses de Láurea

Como Citar

Por uma releitura do Direito Constitucional de reunião. (2016). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 849-897. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115513