Unificazione e armonizzazione del diritto societario in Europa

Autores

  • Diego Corapi

Palavras-chave:

Circulação de mercadoria, Mercado único europeu.

Resumo

A finalidade dos Tratados de Roma e Maastricht é a iniciação de um mercado único europeu, a qual se exprime nas liberdades de circulação de mercadoria, de capitais, de pessoas e de estabelecimento das empresas. O ordenamento comunitário, com seus regulamentos, visa abater as barreiras entre os diversos países membros através da realização de uma equivalência substancial entre seus sistemas normativos. O objetivo não é a "unificação", tampouco a "uniformização" das regras nacionais, mas sim a "harmonização". À harmonização não interessa que as regras sejam formalmente idênticas, mas que sua adoção importe em resultados substancialmente correspondentes, impondo-se a cada Estado-membro a adoção das medidas que, no contexto de cada um dos seus ordenamentos, resultem as mais adequadas. A harmonização da disciplina das sociedades é essencial para tornar neutra as escolhas de sua localização no âmbito do mercado único europeu. A matéria societária foi também objeto de um projeto de disciplina comunitária, o qual visa realizar uma regulamentação unitária e igual em cada um dos ordenamentos jurídicos dos países membos, a fim de oferecer um instrumento às empresas que operam transnacionalmente. Iniciativa de mesma envergadura se fez no campo dos institutos de índole contratual que propriciam formas de colaboração entre operadores econômicos (ex.: "joint venturas").

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Publicado

1997-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Unificazione e armonizzazione del diritto societario in Europa. (1997). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 92, 281-300. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67366