O juízo de garantias: definição, regramento, conseqüências

Autores

  • Paulo Victor Freire Ribeiro Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Processo Penal, Juízo de garantias, Imparcialidade, Investigação preliminar, Inquérito policial.

Resumo

No sistema brasileiro – ao contrário da prática na grande maioria dos outros ordenamentos de ascendência romana – o mesmo magistrado é responsável tanto pelos atos de deferir as diligências da Autoridade Policial na fase de inquérito policial quanto de julgar o réu na fase de ação penal. Esta responsabilidade é determinada pelo instituto processual da prevenção. É indispensável, no Brasil, repensarmos a estrutura da jurisdição em matéria criminal. A prevenção determina que necessariamente o mesmo magistrado que conheceu do inquérito policial e nele praticou juízo de valor – pois a decisão é o distintivo da prevenção – deva ser o julgador da ação penal. Ora, toda tomada de decisão por parte de um juiz, ser humano naturalmente dotado de opiniões e preconceitos, envolve a prática de uma valoração. Assim é em algumas das mais importantes decisões do juiz no âmbito do inquérito policial, como decretação de prisões cautelares ou determinação de diligências de busca e apreensão. A separação de funções entre o juiz da instrução – aquele responsável por zelar pelas garantias dos investigados na fase pré-processual – e do juiz do processo é fundamental para alcançarmos de forma plena a imparcialidade jurídica que forma a base de sustentação da legitimação do poder de punir estatal. Este juiz da instrução, o juízo de garantias, conquanto desconhecido no ordenamento brasileiro já é encarado como evolução natural do sistema processual garantista. Tanto que sua presença no sistema penal brasileiro foi contemplada no recém divulgado Projeto de Código de Processo Penal.

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Biografia do Autor

  • Paulo Victor Freire Ribeiro, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestrando em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

O juízo de garantias: definição, regramento, conseqüências. (2010). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 105, 939-988. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67924